Esporte & Cultura Negado!
STJD nega pedido do São Paulo para anular derrota contra o Fluminense
Clube paulista alegava erro de direito no gol do Fluminense, mas tribunal rejeitou a anulação por unanimidade
11/10/2024 13h58
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: A TARDE
Luiz Gustavo e Calleri lamentam em Fluminense x São Paulo - Foto: Reprodução / André Durão

Nesta sexta-feira, 11, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou o pedido do São Paulo para anular a partida contra o Fluminense, válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, que terminou com vitória do time carioca por 2 a 0. O clube paulista alegou "erro de direito" na atuação do árbitro Paulo Cesar Zanovelli no lance que originou o primeiro gol do Fluminense. No julgamento, o tribunal decidiu por 9 votos a 0 contra a solicitação de impugnação.

O São Paulo entrou com o pedido fora do prazo estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (48 horas após a divulgação da súmula), mas o STJD decidiu analisar o caso. Durante a sessão, as defesas do São Paulo, Fluminense e dos árbitros envolvidos se pronunciaram, mas a partida não foi anulada.

Após o julgamento, Mário Bittencourt, presidente do Fluminense, comentou o resultado. “Decisão que a gente esperava, com todo respeito, porque, como já havia dito, o pedido era um pedido, na nossa opinião, sem fundamento esportivo e jurídico. Eu particularmente vou acreditar sempre que sequer houve erro de direito, se houve erro foi um erro fático de aplicação da regra, mais até pelo depoimento do árbitro no julgamento na comissão disciplinar. Ficou claro que houve só um erro de comunicação”, disse Bittencourt.

No tribunal, os auditores discordaram sobre a existência de um "erro de direito", mas concordaram que o lance questionado não teve impacto suficiente para justificar a anulação da partida. Na semana anterior, o árbitro Zanovelli já havia sido suspenso por 15 dias, pena mínima, em decorrência do lance.

A origem do protesto do São Paulo começou com uma jogada no meio de campo entre Calleri e Thiago Santos. O árbitro viu falta de Calleri, mas aplicou a lei da vantagem, já que a bola ficou com Thiago Silva, do Fluminense. No entanto, o capitão do time carioca, entendendo que a falta havia sido marcada, se abaixou, colocou a mão na bola e recolocou-a em jogo, resultando no gol de Kauã Elias.

A diretoria do São Paulo alegou que, ao ter dado vantagem no lance, o árbitro deveria ter marcado a infração cometida por Thiago Silva e anulado o gol. No entanto, conforme os áudios divulgados pelo VAR, o árbitro confirmou que deu a vantagem, mas, após rever o lance, se contradisse.

“Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, disse o árbitro ao VAR.

O processo gerou trocas de críticas entre as diretorias de São Paulo e Fluminense. Após o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, questionar o pedido de anulação, o presidente do São Paulo, Julio Casares, ironizou as queixas, mencionando que "teve time que subiu passando por cima da regra", referindo-se ao convite feito ao Fluminense para disputar a Série A na Copa João Havelange de 2000, após o time ter vencido a Série C em 1999. Em resposta, Bittencourt lembrou o "caso Sandro Hiroshi", que culminou na perda de pontos do São Paulo em 1999 devido à adulteração da data de nascimento do atacante.