Segurança Pública & Justiça Justiça
Ministério Público Federal reconhece que ofensas do presidente da Câmara de Dias d’Ávila configuram, em tese, injúria racial
Procuradoria identifica conotação racial nas expressões utilizadas por Júnior do Requeijão e determina envio do caso ao Ministério Público da Bahia
20/11/2025 19h39 Atualizada há 7 meses
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu que as ofensas atribuídas ao presidente da Câmara Municipal de Dias d’Ávila, José Morais de Almeida Júnior, o “Júnior do Requeijão”, configuram, em tese, o crime de injúria racial. O entendimento consta na análise da Notícia de Fato nº 1.14.000.002259/2025-19 e foi comunicado por meio do Ofício nº 246/2025-PR/BA-MCMF, assinado pela procuradora da República Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente

.

Apesar do reconhecimento da natureza racial das ofensas, o MPF concluiu que o caso deve ser processado na esfera estadual e encaminhou o procedimento ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

De acordo com o documento, o vereador utilizou expressões depreciativas de conteúdo racial contra o cidadão Siranedes Eleutério, conhecido como Léo Mineiro. Entre as frases relatadas ao órgão federal estão:

O próprio presidente da Câmara admitiu ser autor do áudio, que ganhou grande repercussão nas redes sociais e agravou o impacto emocional sobre a vítima e a sua família.

Ao avaliar o caso, a Procuradoria da República foi explícita:

“Verifica-se que a conduta noticiada nos autos configura, em tese, o crime de injúria racial e/ou difamação.”

Esse reconhecimento formal reforça a gravidade jurídica da conduta e coloca o episódio sob a tipificação de crime racial, previsto no Código Penal e recentemente equiparado ao crime de racismo em diversos entendimentos jurisprudenciais.

Embora reconheça a natureza criminal e racial das ofensas, o MPF esclareceu que não possui competência para conduzir a investigação, uma vez que a conduta não envolve bens, serviços ou interesses da União. Segundo a procuradora:

Assim, o órgão declinou da atribuição e determinou o envio do caso ao Ministério Público do Estado da Bahia, que deverá decidir sobre a continuidade das investigações e eventuais medidas penais.

O MPF também chamou atenção para o fato de que o processo criminal relacionado ao áudio — registrado sob nº 8004429-54.2025.8.05.0074, na Vara Criminal de Dias d’Ávila — encontra-se paralisado, “sem qualquer andamento efetivo ou adoção de medidas investigativas concretas”.

A falta de movimentação reforça preocupações sobre possível interferência política, já que o investigado ocupa o cargo de presidente do Legislativo municipal.

Com o declínio de atribuição, cabe ao Ministério Público da Bahia:

O É Notícias seguirá acompanhando o caso e seus desdobramentos.