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Empresa é penalizada em R$ 350.312,40 por atraso em obra em Mata de São João
Processo administrativo reconheceu inexecução parcial e prejuízo à ampliação de escola municipal
26/02/2026 22h24 Atualizada há 3 meses
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Mata de São João aplicou multa de R$ 350.312,40 à empresa MSOTEC Construção e Montagem EIRELI por descumprimento do Contrato Administrativo nº 518/2024, referente à obra de ampliação da Escola Municipal Idalba Tolentino de Almeida.

A penalidade foi definida em decisão de 1ª Instância Administrativa no âmbito do Processo Administrativo nº 22.644/2025 (PAAR), que apurou a responsabilidade da empresa por atrasos e paralisações injustificadas na execução do serviço.

De acordo com relatório técnico da fiscalização, a empresa recebeu ordem de serviço em 1º de outubro de 2024, com prazo inicial de sete meses para conclusão da obra, posteriormente prorrogado por duas vezes.

Mesmo após as prorrogações, o avanço físico da obra chegou a apenas 18,27%, enquanto o cronograma repactuado previa 80,24% de execução no mesmo período. O processo aponta paralisação prolongada do canteiro, ausência de equipes e descumprimento do cronograma físico-financeiro.

Ao todo, foram expedidas cinco notificações formais à empresa durante a vigência contratual, registrando irregularidades construtivas, interrupções sem justificativa e inércia na adoção de medidas corretivas.

A empresa foi regularmente notificada para apresentar defesa, mas não se manifestou no prazo estabelecido, sendo declarada revel. Com isso, a administração municipal julgou o processo com base nos elementos constantes nos autos.

Embora o contrato não esteja mais vigente, a decisão ressalta que a legislação permite a responsabilização por fatos ocorridos durante sua execução.

Além da multa de R$ 350.312,40 — correspondente à paralisação injustificada por 60 dias —, a Prefeitura determinou:

A decisão foi assinada pela secretária de Obras e Serviços Públicos, Girlane Carvalho Santos, e publicada no Diário Oficial do Município.

Segundo o termo decisório, o descumprimento contratual foi considerado grave por comprometer a execução da política pública educacional, uma vez que a obra tinha como objetivo ampliar a estrutura da unidade escolar. A decisão ainda cabe recurso na esfera administrativa.