Política & Economia Política
TSE mantém desaprovação de contas de campanha do vereador Cleiton Lima por irregularidade em Dias d’Ávila
Decisão destaca que irregularidade representou parcela significativa dos gastos de campanha e inviabilizou aplicação da proporcionalidade
13/05/2026 16h03
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a desaprovação das contas de campanha do vereador Cleiton Lima, referente às eleições de 2024 em Dias d’Ávila, ao negar agravo em recurso especial apresentado pela defesa.

A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso, que confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mantendo a irregularidade já reconhecida nas instâncias anteriores.

O processo trata do recebimento de R$ 4.500,00 em dinheiro (espécie) depositados diretamente na conta de campanha do então candidato a vereador.

De acordo com a Resolução nº 23.607/2019 da Tribunal Superior Eleitoral, valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser obrigatoriamente realizados por transferência eletrônica ou cheque nominal e cruzado.

Como essa exigência não foi cumprida, o valor foi classificado como recurso de origem não identificada (RONI), sujeito ao recolhimento ao Tesouro Nacional.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia entendeu que a falha não era meramente formal, mas de natureza material, com impacto direto na transparência e confiabilidade da prestação de contas.

Segundo o acórdão, o valor irregular representava cerca de 64,56% do total de gastos declarados de campanha, o que reforçou o entendimento de gravidade da irregularidade.

O tribunal também afastou a possibilidade de aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por considerar que o montante envolvido era expressivo.

No recurso, a defesa de Cleiton Lima sustentou que a doação teria sido devidamente declarada e possuiria origem identificada, argumentando que não houve prejuízo ao processo eleitoral.

Afirmou ainda que a irregularidade deveria ser considerada formal, o que permitiria a aprovação das contas com ressalvas, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Também alegou omissões no acórdão do TRE-BA e violação a dispositivos constitucionais e legais, como ampla defesa, contraditório e devido processo legal.

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques afirmou que não houve manifestação do TRE-BA sobre os dispositivos constitucionais e legais indicados pela defesa, o que impede o reconhecimento do chamado prequestionamento, requisito necessário para análise do recurso especial.

Além disso, o relator destacou que a defesa não apresentou embargos de declaração para tentar suprir eventuais omissões, o que reforçou o impedimento de conhecimento do recurso.

O TSE também rejeitou a alegação de negativa de prestação jurisdicional.

Segundo a decisão, o Tribunal Regional analisou de forma fundamentada a irregularidade, concluindo que o recebimento de recursos fora das regras compromete a transparência das contas.

Para a Corte, a discordância da defesa com a decisão não configura omissão, mas inconformismo com o resultado do julgamento.

O Tribunal Superior Eleitoral reforçou que a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade só é admitida quando:

No caso concreto, o valor irregular foi considerado expressivo e representou grande parte das despesas de campanha, o que inviabilizou a flexibilização do julgamento.

A decisão reafirma o entendimento consolidado do TSE de que recursos eleitorais devem seguir rigorosamente as regras de rastreabilidade financeira.

O uso de valores fora dos padrões legais compromete a fiscalização e pode levar à desaprovação das contas, independentemente de alegação de boa-fé ou ausência de impacto eleitoral.

Com isso, o TSE negou provimento ao agravo em recurso especial eleitoral e manteve integralmente a desaprovação das contas de campanha do vereador Cleiton Lima, confirmando a decisão do TRE-BA.

A decisão encerra a discussão na esfera eleitoral, mantendo os efeitos da condenação administrativa.