A Justiça Eleitoral julgou totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada contra o prefeito de Dias d’Ávila, Alberto Castro, e o vice-prefeito, Van da Farmácia.
Com a decisão, foram rejeitados os pedidos de cassação dos diplomas, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa. O Juízo Eleitoral apontou a ausência de provas suficientes para comprovar as acusações apresentadas na ação.
A ação foi movida pela coligação adversária derrotada nas eleições de 2024. Durante o processo, segundo a decisão, a parte autora não produziu as provas necessárias, deixou de cumprir determinações judiciais e não apresentou alegações finais.
Na sentença, o juiz eleitoral destacou a fragilidade das acusações e a inexistência de elementos capazes de comprovar as supostas irregularidades.
A defesa de Alberto Castro e Van da Farmácia, por sua vez, apresentou os esclarecimentos, documentos e demonstrativos solicitados pela Justiça Eleitoral, demonstrando a regularidade dos atos questionados.
O Ministério Público Eleitoral também concluiu pela ausência de provas suficientes para responsabilizar o prefeito e o vice-prefeito.
Com a decisão, os diplomas de Alberto Castro e Van da Farmácia permanecem válidos, e ficam afastadas as sanções de cassação, inelegibilidade e multa.