Política & Economia Política
Plataformas de conteúdo adulto são alvo de pedidos de proibição após veto às bets no Brasil
Discussão circula nas redes sociais, mas governo não anunciou medida para banir serviços do segmento; MP sobre apostas não proíbe essas plataformas
28/09/2026 11h21
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Foto: Reprodução

A proibição das bets no Brasil abriu espaço para pedidos nas redes sociais de que plataformas de conteúdo adulto também sejam banidas do país. Apesar das manifestações de internautas, não há anúncio oficial do governo federal de uma medida para proibir esses serviços.

OnlyFans, Privacy e FatalFans estão entre os exemplos de plataformas utilizadas por criadores desse segmento para comercializar conteúdo digital. Esses serviços permitem a monetização de fotos e vídeos, inclusive por meio de assinaturas. As marcas são mencionadas nesta reportagem para contextualizar o mercado abordado na discussão.

A Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25), trata especificamente das apostas de quota fixa. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas apostas, abrangendo modalidades esportivas e jogos on-line de aposta.

O texto não estabelece a proibição de serviços de assinatura de conteúdo adulto. Dessa forma, a decisão sobre as bets não determina o fechamento de OnlyFans, Privacy ou FatalFans por atuarem nesse segmento. Os pedidos publicados nas redes não representam uma extensão das regras adotadas pelo governo.

O debate sobre a exposição de plataformas de conteúdo adulto, entretanto, já existia antes da medida contra as apostas. Em agosto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou requerimentos de informações aos ministérios do Esporte e dos Direitos Humanos e da Cidadania sobre patrocínios dessas empresas a clubes de futebol. Os documentos abordam a proteção de crianças e adolescentes diante da publicidade no ambiente esportivo.

Essas iniciativas são pedidos de esclarecimento sobre patrocínios e proteção de menores. Não estabelecem o banimento das plataformas de conteúdo adulto e são distintas da medida provisória voltada às bets.

Para as empresas de apostas, o governo definiu um período de transição. Os apostadores podem retirar voluntariamente os saldos até as 23h59 de 5 de outubro, enquanto os sites e aplicativos abrangidos pela proibição deverão sair do ar a partir do dia 6.