Eleitores que precisam viajar para outra cidade baiana para votar nas Eleições 2026 poderão utilizar gratuitamente os sistemas de transporte contemplados por decretos do Governo da Bahia. No primeiro turno, a medida será válida das 18h deste sábado (3) até as 23h59 de domingo (4), dia da votação.
A gratuidade abrange ônibus intermunicipais rodoviários, metrô, transporte metropolitano, lanchinhas e ferry-boat. Neste último, o benefício é exclusivo para pedestres: o transporte de veículos continuará sujeito à cobrança da tarifa.
As regras foram estabelecidas pelos Decretos estaduais nº 24.833 e nº 24.834, de 28 de setembro. Durante o período previsto, os serviços deverão operar com a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao deslocamento dos eleitores.
Para conseguir a passagem gratuita nos ônibus intermunicipais, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, na versão física ou digital pelo e-Título, ou outro comprovante do local de votação. Também será necessário apresentar documento que comprove sua identidade. O benefício é destinado ao deslocamento até o município do domicílio eleitoral e ao retorno.
Nas rodoviárias, a solicitação do bilhete deve ser feita no guichê de atendimento. No ferry-boat, o eleitor deverá procurar a bilheteria de pedestres, apresentar a documentação eleitoral e retirar a passagem antes de acessar as catracas de embarque.
A viagem de volta nos ônibus intermunicipais exige atenção. Além dos documentos apresentados na ida, será necessário comprovar que o eleitor votou e que utilizou a gratuidade no primeiro trecho. Por isso, o passageiro deve guardar tanto o comprovante de votação entregue pelo mesário quanto o bilhete da viagem de ida.
Caso haja segundo turno, o benefício será novamente oferecido das 18h de 24 de outubro até as 23h59 de 25 de outubro. Para organizar o deslocamento, é importante conferir os horários das viagens e de funcionamento dos terminais, além de separar previamente os documentos.
A medida acompanha a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A regulamentação também permite criar linhas especiais para regiões mais afastadas e utilizar veículos públicos. No transporte organizado pela Justiça Eleitoral para moradores da zona rural, a regra prevê atendimento dentro do município quando a distância até o local de votação for de pelo menos dois quilômetros.
Há ainda previsão de transporte para eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, independentemente dos limites municipais. A oferta deve ocorrer sem discriminação, propaganda eleitoral ou promoção pessoal de gestores públicos.
Candidatos, partidos, federações e coligações não podem fornecer transporte ou refeições aos eleitores no dia da votação, conforme a regulamentação eleitoral.