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Tomada de Subsídios da ANA sobre elaboração da norma de referência para reajuste tarifário dos serviços públicos de saneamento básico começa nesta terça-feira (6)

A Lei nº 14.026/2020 , que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e altera a Lei nº 9.984/2000 , atribui à Agência Nacional de Águas e Saneame...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
06/06/2023 às 09h40
Tomada de Subsídios da ANA sobre elaboração da norma de referência para reajuste tarifário dos serviços públicos de saneamento básico começa nesta terça-feira (6)
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 05/2023

A Lei nº 14.026/2020 , que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e altera a Lei nº 9.984/2000 , atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência (NR) sobre os serviços de saneamento. Nesse contexto a ANA realiza a Tomada de Subsídios nº 05/2023 a partir das 8h desta terça-feira, 6 de junho, para receber sugestões da sociedade para o planejamento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da norma de referência sobre reajuste tarifário para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

As contribuições serão recebidas até as 18h do dia 6 de julho, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/138 .

A Tomada de Subsídios nº 05/2023 é direcionada às agências reguladoras infranacionais, Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), entidades do governo federal, entidades de financiamento do setor, Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), representação dos prestadores e da indústria, agentes do mercado financeiro e consultores, associações setoriais, instituições acadêmicas e órgãos de defesa da concorrência.

De acordo com a Lei nº 14.026/2020 , a ANA deverá editar normas contendo diretrizes para dimensões técnicas, econômicas e sociais da prestação de serviços públicos de saneamento básico, sendo que as entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – deverão editar suas próprias normas considerando as NRs da Agência. Isso abrange os seguintes aspectos: regime; estrutura e níveis tarifários; procedimentos e prazos de sua fixação; e reajuste e revisão. Ainda sobre o reajuste, seu objetivo é recompor a perda inflacionária e não deixar que a capacidade de investimento e prestação de serviço pelo operador seja afetada.

Para mais informações, envie e-mail para rene.gontijo@ana.gov.br .

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 ,a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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