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Prazo para comprovação de documentos do Prouni termina dia 3

É preciso apresentar documentos comprovando renda familiar de R$ 1.980

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Brasil
31/07/2023 às 12h20
Prazo para comprovação de documentos do Prouni termina dia 3
© Juca Varella/Agência Brasil

O prazo da segunda chamada para comprovação de documentação dos classificados para o segundo semestre, do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2023 terminará na próxima quinta-feira (3). Nesta etapa, os candidatos às bolsas integrais e parciais de estudo em cursos de graduação, nas instituições privadas de educação superior, devem comprovar as informações fornecidas durante a inscrição.

A entrega da documentação pode ser feita por meio eletrônico no Portal de Acesso Único do Ministério da Educação (MEC), ou na própria instituição de ensino superior. https://acessounico.mec.gov.br/

Os candidatos pré-aprovados devem apresentar a documentação relacionada à formação do ensino médio, à comprovação de deficiência e à comprovação de formação para o magistério da educação básica, conforme cada caso previsto no edital deste ano.

É necessário, também, apresentar documentos que comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo, atualmente em R$ 1.980 - por pessoa - para quem concorre às bolsas integrais. Para bolsas parciais, a renda mensal a ser comprovada é de até três salários mínimos, por pessoa, atualmente no valor de R$ 3.960.

Exigências

A segunda chamada é uma nova chance para os estudantes classificados de acordo com as opções de curso e instituição e as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) cumprirem as exigências previstas no Prouni.

Os que perderem o prazo perdem o direito à bolsa que será destinada aos candidatos classificados na lista de espera. A divulgação da lista de espera e início dos prazos para esse grupo deverá acontecer no dia 18 de agosto.

Para o segundo semestre de 2023, o MEC disponibilizou 276.566 bolsas, sendo 215.530 integrais e 61.036 parciais, de 50% do valor da mensalidade, para cursos de graduação, ou sequenciais de formação específica.

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