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Exigência de visto para turistas vindos da Austrália, Canadá e Estados Unidos valerá a partir de 10 de janeiro

A medida leva em conta a data da chegada ao Brasil. Inicialmente, a cobrança do visto começaria em 1° de outubro

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Ministério do Turismo
29/08/2023 às 18h15
Exigência de visto para turistas vindos da Austrália, Canadá e Estados Unidos valerá a partir de 10 de janeiro
Praia de Setiba - Guarapari (ES). Foto: MTur Destinos - Marcelo Moryan.

A exigência de visto para turistas do Canadá, Austrália e Estados Unidos entrarem no Brasil começa a valer em 10 de janeiro de 2024. O prazo inicial para a cobrança do documento era 01 de outubro deste ano, conforme estabelecida por meio do Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023. A medida leva em conta a data da chegada em solo brasileiro, com isso, turistas desses países que vierem ao Brasil até dia 9 de janeiro estão isentos de apresentar o visto.

A medida, válida anteriormente para turistas japoneses, australianos, canadenses e americanos, teve que ser prorrogada após o acordo Brasil-Japão, que estabeleceu a isenção recíproca de visto para estadas de curta duração.

Com esse entendimento, houve a necessidade do governo brasileiro realizar ajustes no Decreto nº 11.515 e também no processo licitatório para a contratação de empresa que oferecera? serviço de vistos eletrônicos para nacionais daqueles países. O novo decreto será publicado tão logo sua tramitação seja finalizada.

A notícia foi antecipada para beneficiar o planejamento do setor de turismo e dos turistas dos três países que pretendem vir ao Brasil a partir de outubro. É importante ressaltar que o governo brasileiro renova o interesse de negociar, com as três nações, acordos de isenção de vistos baseados nos princípios da reciprocidade e da igualdade entre os Estados.

ACORDO COM O JAPÃO –Já, a partir 30 de setembro, brasileiros a caminho do Japão e japoneses que vierem visitar o Brasil não precisarão de vistos para viagens com estadas de até 90 dias. A liberação, fruto do acordo entre os dois países, tem validade inicial de três anos.

Por Paula Rosa

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

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