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SEC publica primeira lista classificatória das solicitações de concessão das licenças-prêmio convertidas em pecúnia

A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio.

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Secom Bahia
15/09/2023 às 08h15
SEC publica primeira lista classificatória das solicitações de concessão das licenças-prêmio convertidas em pecúnia
Foto: Amanda Chung/SEC

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou no Diário Oficial, desta sexta-feira (15), a primeira lista classificatória referente às solicitações de concessão das 1.000 licenças-prêmio convertidas em pecúnia. A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio.

A concessão dos períodos de licença prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que estiver nas seguintes condições: maior tempo de serviço no estado; esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos; e esteja em efetiva regência de classe. Já a conversão dos períodos de licença prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tiver maior tempo de serviço no estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe.

O cronograma da concessão, cujo requerimento se deu entre 31 de agosto e 8 de setembro deste ano, obedecerá às próximas etapas: entre 18/09/2023 a 21/09/2023 será concedido o prazo para interposição de recurso; os processos referentes aos recursos serão protocolados exclusivamente pelo Sistema Integrado de Informações Gerenciais (SIIG); em 28/09/2023 será divulgado o resultado da análise dos recursos e a lista final; e a partir de 29/09/2023 começará o prazo da concessão das 1.000 licenças convertidas em pecúnia.

A superintendente de Recursos Humanos da Educação, Rosário Muricy, destaca que a licença-prêmio é um direito previsto para os servidores públicos efetivos, que, ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fazem jus a três meses de licença remunerada e a título de prêmio por assiduidade. Na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito.

“Este compromisso do Estado visa assegurar a valorização do profissional de Educação e normatizar os procedimentos administrativos para conceder os benefícios aos educadores de carreira da rede estadual de ensino”, ressalta Rosário. A gestora destaca, ainda, que a folha de pagamento da SEC terá um incremento de R$ 29,3 milhões para pagamento, divididos em três parcelas.

Fonte: Ascom/SEC

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