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Inscrições para o programa Deputado Jovem Baiano 2023 são prorrogadas até 30 de outubro

Podem participar estudantes com, no mínimo, 15 anos de idade do Ensino Médio, da Educação Profissional e Tecnológica, da Educação Profissional Inte...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
20/10/2023 às 10h40
Inscrições para o programa Deputado Jovem Baiano 2023 são prorrogadas até 30 de outubro
Foto: Ilustrativa/Feijão Almeida

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) prorrogou, até o dia 30 de outubro, as inscrições para o programa Deputado Jovem Baiano (DJBA), realizado em parceria com a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Podem participar estudantes com, no mínimo, 15 anos de idade do Ensino Médio, da Educação Profissional e Tecnológica, da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Serão selecionados 63 estudantes que vivenciarão os trabalhos legislativos da Alba, durante uma semana. Para isso é necessário que o aluno faça um projeto de lei (PL) em âmbito estadual. As inscrições podem ser feitas através deste endereço .

O programa acontecerá de 27 de novembro a 1º de dezembro, na sede da Assembleia Legislativa, localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. Este espaço possibilitará aos participantes a simulação de como funciona a rotina de um parlamentar, suas atividades e atribuições e, também, o funcionamento dos trabalhos internos para a elaboração e votação de uma lei dentro da Casa, com o intuito de capacitar e empoderá-los.

A coordenadora de Políticas para Juventude em Processos Educacionais da SEC, Larissa Santos, falou sobre a importância do programa: “O DJBA visa estimular a participação social e cidadã dos estudantes tanto da rede pública, quanto da rede privada. Os selecionados terão a oportunidade de vivenciar o que é esta experiência legislativa, ou seja, o que um deputado ou deputada faz no seu dia a dia”.

No formulário de inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos: projeto de lei elaborado pelo estudante; cópia de documento de identidade válido e legível; termo de autorização do responsável; declaração de matrícula regular no Ensino Médio; e ficha do professor orientador. O PL de autoria do estudante precisa ser elaborado pensando na realidade do seu estado, observando problemas que precisam de solução e sugerindo alternativas em formato de proposição legislativa.

Fonte: Ascom/SEC

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