A Prefeitura de Mata de São João manteve, em decisão de 2ª instância administrativa, as penalidades aplicadas à empresa RS Serviços e Empreendimentos Ltda, contratada para executar obras de pavimentação em piso intertravado na comunidade de Santo Antônio, no litoral do município. A medida, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (23), decorre de um processo administrativo que apurou a responsabilidade da empresa por descumprimento contratual.
Segundo a administração municipal, a empresa atrasou o início das obras em três meses, mesmo após ter recebido ordem de serviço em abril de 2024. Além do cronograma descumprido, a fiscalização constatou que parte dos serviços foi executada com materiais diferentes dos especificados em contrato, incluindo o uso de base de pavimentação inferior à prevista.
Outro ponto decisivo para a manutenção da penalidade foi a divergência entre os valores cobrados pela empresa e os serviços efetivamente executados. Enquanto a RS Serviços apresentou um boletim de medição no valor de R$ 843 mil, a medição oficial aferida pela fiscalização totalizou apenas R$ 427 mil. A prefeitura também destacou que a empresa não apresentou plano de ação para recuperar os prazos perdidos, mesmo após diversas notificações.
O contrato em questão (nº 294/2024) previa prazo de seis meses para execução da obra, com término em outubro de 2024. No entanto, segundo o município, os serviços permaneceram inacabados, afetando diretamente o planejamento da gestão municipal e a mobilidade da comunidade de Santo Antônio, região de grande relevância turística e econômica para Mata de São João.
Diante da gravidade da inexecução contratual, a Prefeitura decidiu negar provimento ao recurso interposto pela empresa e manteve a aplicação de:
Multa compensatória e por atraso no valor total de R$ 1.544.316,11;
Suspensão temporária de dois anos para participar de licitações e contratar com a administração pública.
A penalidade tem fundamento na Lei nº 8.666/1993, que regula contratos administrativos, e no Decreto Municipal nº 257/2022. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos destacou, em sua análise técnica, que a responsabilização busca preservar o interesse público e garantir a correta aplicação dos recursos municipais.
Com a manutenção da decisão, a empresa será comunicada oficialmente, e os órgãos de controle externo também serão informados da sanção aplicada.