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Caixa e Ministério rebatem Prefeitura de Dias d’Ávila sobre seleção do Minha Casa Minha Vida

Órgãos federais afirmam que a responsabilidade pela triagem e hierarquização dos beneficiários é da gestão municipal

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
29/08/2025 às 13h12
Caixa e Ministério rebatem Prefeitura de Dias d’Ávila sobre seleção do Minha Casa Minha Vida
Foto: Reprodução

A polêmica sobre a lista de pré-selecionados do empreendimento Minha Casa Minha Vida – Residencial Vila Concórdia I, em Dias d’Ávila, ganhou novo capítulo após denúncia publicada pelo É Notícias. Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Ministério das Cidades esclareceram, em notas oficiais, que a responsabilidade pela seleção inicial dos candidatos é exclusiva da Prefeitura Municipal.

A discussão pública começou quando a Prefeitura de Dias d'Ávila se manifestou em nota sobre a inclusão de nomes de servidores com salários de até R$ 5,8 mil na lista de pré-selecionados, sendo que o máximo de renda para essa faixa é de R$ 2.640,00. A gestão municipal alegou que "as informações fornecidas durante o cadastro são de responsabilidade exclusiva dos próprios candidatos", transferindo ao cidadão o ônus pela veracidade dos dados e sugerindo uma falha no sistema ou má-fé dos inscritos.

A versão da Prefeitura foi rapidamente contestada. Em manifestação enviada ao É Notícias, a Caixa Econômica Federal destacou que a verificação da autenticidade da documentação é atribuição do ente público municipal, conforme a Portaria MCID nº 738/2024. Segundo a norma, compete à Prefeitura conferir se os documentos apresentados — como comprovantes de renda e residência — são válidos e encaminhar a lista de famílias para pesquisa de enquadramento no Cadastro Único (CadÚnico).

A Caixa explicou que realiza apenas uma verificação automatizada e retorna um relatório de compatíveis e incompatíveis, cabendo à gestão municipal comunicar aos cidadãos o resultado. Até o momento, segundo o banco, a triagem inicial é de inteira competência da gestão local.

Além da Caixa, o Ministério das Cidades também se posicionou oficialmente. Em nota encaminhada à reportagem, o órgão destacou que a responsabilidade pelo cadastramento, seleção e hierarquização das famílias beneficiárias é do município, de acordo com a Lei 14.620/2023 e a Portaria nº 738/2024.

O Ministério reforçou que cabe à Prefeitura garantir que o processo seja conduzido com base nos critérios definidos em lei, incluindo a verificação da faixa de renda e o cumprimento das vedações previstas. A seleção, segundo o comunicado, deve ocorrer de forma objetiva, auditável e sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.

Na mesma nota, o órgão ressaltou que a Caixa Econômica Federal atua apenas na etapa de verificação documental e checagem do enquadramento das famílias indicadas pelo município, sendo a distribuição das unidades formalizada somente após essa análise e a assinatura dos contratos.

Agentes sociais que acompanham programas habitacionais na Bahia, sob condição de anonimato, alertaram ao É Notícias para possíveis distorções no processo: "O sistema permite que o município insira e altere dados no CadÚnico. Ou seja, se houver interesse político, é possível fazer com que pessoas que não se enquadram passem a aparecer como aptas. No fim, tudo depende da boa-fé de quem conduz o processo". Eles reforçaram que a inclusão de nomes incompatíveis dificilmente seria um "erro do sistema", mas sim uma decisão administrativa ou política, já que a Prefeitura tem as ferramentas e o dever de conferir cada informação.

O É Notícias manteve contato com a Prefeitura, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

Nota da Caixa na íntegra

Ao

Portal É Notícia

Prezado Ramon Santos,

A CAIXA esclarece que o Residencial Vila Concórdia I, do município de Dias D’Avila/BA, foi contratado em 19/07/2024 pelo PMCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para a produção de 148 unidades habitacionais.

Conforme Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, a seleção e indicação dos beneficiários é realizada pelo ente público municipal, com base nos critérios estabelecidos na referida norma. Os papéis de cada instituição e responsabilidades relacionadas ao processo estão descritos nessa Portaria, além da verificação da autenticidade da documentação comprobatória e a inclusão ou atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico). O banco esclarece que a atualização do CadÚnico é condição obrigatória para participação no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Os candidatos selecionados pelo ente público são indicados à CAIXA para a realização da pesquisa de enquadramento. Após a verificação automatizada do enquadramento às regras do Programa, a CAIXA envia o relatório ao ente público, para que ele comunique aos cidadãos o resultado da pesquisa com os candidatos compatíveis e incompatíveis.

De posse das informações, o ente público é o responsável por selecionar os candidatos compatíveis e elaborar a lista hierarquizada, considerando os critérios previstos em portaria, para envio à CAIXA para fins de conformidade e contratação. Ressaltamos que o ente público é responsável pelo envio da documentação do grupo familiar para a análise do dossiê dos candidatos a beneficiários e não foi identificado o envio de lista de candidatos à CAIXA para a pesquisa de enquadramento.

Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa da CAIXA

Nota do Ministério das Cidades na íntegra

Informações ao portal É Notícias 

A retomada do Minha Casa, Minha Vida está permitindo a autorização de contratação de obras de cerca de 31 mil unidades habitacionais na Bahia, equivalente a R$ 4,1 bilhões de investimentos. Na cidade de Dias d’Avila, o Novo MCMV já selecionou 148 unidades habitacionais, com potencial de investimento superior a R$ 21 milhões. No MCMV-Financiamento, o município também apresenta avanços expressivos: mais de 43 unidades habitacionais foram financiadas ao valor total de R$ 6 milhões.

Quanto ao empreendimento específico, por se tratar de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), os procedimentos para seleção estão regulamentados pela Portaria MCID nº 738, de 2024. Dessa forma, a responsabilidade pelo cadastramento, seleção e hierarquização das famílias beneficiárias é do ente público local (município), conforme as regras estabelecidas na Lei 14.620 de 2023 (Lei do MCMV e Portaria MCID nº 738/2024.

Cabe ao município garantir que o processo ocorra com base nos critérios definidos, incluindo verificação da faixa de renda - compatível com a linha de atendimento- e as vedações previstas em norma. Isso para que a seleção ocorra de forma objetiva e auditáveis, mantendo o sistema de cadastro habitacional atualizado e disponível à fiscalização dos órgãos competentes. 

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, atua na verificação documental e na checagem do enquadramento das famílias indicadas pelos municípios. A distribuição das unidades só é formalizada após essa análise, culminando na assinatura dos contratos pelas famílias contempladas.

Atenciosamente,
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades

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