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Caixa libera dinheiro esquecido do PIS/Pasep nesta sexta-feira; veja se você tem direito

Pagamento contempla pedidos feitos até 31 de agosto; trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos entre 1971 e 1988 podem ter valores a receber

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
25/09/2026 às 17h27
Caixa libera dinheiro esquecido do PIS/Pasep nesta sexta-feira; veja se você tem direito
Foto: Reprodução

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (25) mais um lote de ressarcimento das cotas do antigo fundo PIS/Pasep. Nesta etapa, o calendário contempla trabalhadores e beneficiários legais que fizeram a solicitação até 31 de agosto e tiveram o pedido aprovado.

Podem ter direito aos recursos pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram as cotas. No caso de titulares falecidos, os beneficiários legais também podem solicitar o ressarcimento.

Os saldos não retirados foram transferidos ao Tesouro Nacional. Para receber, é necessário consultar a existência de valores e apresentar o pedido pelos canais disponibilizados pela Caixa.

Quem solicitar até 30 de setembro poderá receber no lote previsto para 26 de outubro, desde que o pedido seja aprovado. Confira as próximas etapas do calendário:

Solicitação feita até Pagamento previsto
31 de agosto de 2026 25 de setembro de 2026
30 de setembro de 2026 26 de outubro de 2026
31 de outubro de 2026 25 de novembro de 2026
30 de novembro de 2026 28 de dezembro de 2026
31 de dezembro de 2026 Janeiro de 2027

Segundo a Caixa, os pagamentos dependem de disponibilidade no orçamento federal. Caso os recursos sejam insuficientes, o pagamento fica para o ano seguinte, com correção.

A consulta pode ser feita pelo Repis Cidadão, plataforma do Ministério da Fazenda, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. O pedido de ressarcimento deve ser apresentado pelo aplicativo ou presencialmente, com documento oficial de identificação.

Para beneficiários de titulares falecidos, é necessário apresentar também documentação que comprove o direito aos valores. Conforme o caso, são aceitas certidão PIS/Pasep/FGTS com dependentes habilitados, documentação de pensão por morte, autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros acompanhada da autorização de saque exigida.

O depósito ocorre exclusivamente em conta individual da Caixa, como conta corrente, poupança ou Conta Digital. Também pode ser utilizada uma Poupança Social Digital aberta automaticamente pela instituição, sem custo adicional, com movimentação pelo Caixa Tem.

O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo aplicativo FGTS ou nas agências. A Caixa recebe os pedidos e os encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização do ressarcimento.

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