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Projeto cria programa para combater tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados O autor do projeto, deputado Alex Manente O Projeto de Lei 397/23 cria o programa Voo para a Liberdade, destin...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/02/2023 às 12h20
Projeto cria programa para combater tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves
O autor do projeto, deputado Alex Manente - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 397/23 cria o programa Voo para a Liberdade, destinado a combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras e em aeroportos do País. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O programa consiste na realização de campanhas para orientar passageiros a detectar atitudes suspeitas ligadas ao tráfico de pessoas. As campanhas deverão informar também sobre como denunciar o crime e como solicitar a ajuda da tripulação e de funcionários do aeroporto.

O texto prevê ainda a afixação de cartazes nos balcões das empresas aéreas e no interior de aeronaves com o telefone do disque denúncia e instruções sobre o que fazer diante de suspeitas de tráfico de pessoas.

O autor do projeto, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), cita uma estimativa que aponta para cerca de 2,5 milhões de casos relacionados ao tráfico de pessoas por ano no mundo. Ele destaca que a atividade está constantemente relacionada à exploração de mão de obra escrava, sexual e comercial e a quadrilhas transnacionais especializadas em remoção de órgãos.

“O programa Voo para a Liberdade contará com campanhas de prevenção ao tráfico de pessoas por meio de cartazes sobre canais de denúncia, profissionais treinados dentro da aeronave e maneiras eficazes e seguras de atendimento e suporte da pessoa que está sendo coagida”, diz o autor.

As campanhas, de acordo com o projeto, serão desenvolvidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelas empresas aéreas, as quais deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação, treinamento e qualificação de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos.

O Código Penal define tráfico de pessoas como o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso de pessoas que venham a ser submetidas a algum tipo de exploração.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara.

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