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Proposta obriga estabelecimentos a prestar auxílio a mulher em situação de risco

Bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos serão obrigados a adotar medidas para auxiliar a mulher que se sinta em situação de risco em suas ...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Senado
24/02/2023 às 14h20

Bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos serão obrigados a adotar medidas para auxiliar a mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 399/2023, ao alterar a Lei Maria da Penha.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), a proposta estabelece que o auxílio à mulher em situação de risco será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o seu veículo próprio ou outro meio de transporte, assim como a devida comunicação à polícia.

Números oficiais apontam que duas em cada três mulheres brasileiras já foram assediadas em restaurantes, bares e casas noturnas. Apesar de haver iniciativas de auxílio às mulheres já adotadas em alguns estados, é preciso unicidade nacional, segundo o senador.

“A violência contra a mulher é algo que precisa ser por todos combatida, é uma responsabilidade nossa como ser humano, como parlamentares; ao Estado, cabe a maior parcela desse combate, e especialmente na prevenção”, afirma Styvenson Valentim.

Pelo projeto, o estabelecimento também terá que afixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente informando sobre a disponibilidade para o auxílio de quem se sinta em risco.

Também é facultada a utilização de outros meios de divulgação, desde que se assegure a efetiva comunicação com as mulheres presentes no estabelecimento.

O texto estabelece ainda que os estados terão de disponibilizar, por meio de suas secretarias de segurança pública ou órgãos assemelhados, ao menos uma vez ao ano, cursos de treinamento e capacitação. 

Esses cursos serão ministrados por suas unidades de ensino e capacitação internas, aos bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos, “sendo obrigatória, durante o curso, a ampla informação e divulgação das leis protetivas à mulher.”

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