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Projeto torna obrigatórios exames diagnósticos e tratamento para trombofilias em mulheres no SUS

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Maria Rosas, autora da proposta O Projeto de Lei 330/23 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibiliz...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/03/2023 às 13h25
Projeto torna obrigatórios exames diagnósticos e tratamento para trombofilias em mulheres no SUS
Maria Rosas, autora da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 330/23 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar os exames necessários para o diagnóstico de trombofilias em mulheres e as terapias necessárias para o tratamento dos distúrbios.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os exames deverão contemplar estratégias de triagem preventiva e deverão ser realizados pelo menos nas seguintes situações:

  • antes da prescrição do primeiro anticoncepcional;
  • no pré-natal;
  • antes da prescrição de reposição hormonal.

A proposta inclui a medida na Lei Orgânica da Saúde, que trata da organização e funcionamento do SUS. O termo trombofilia se refere a um grupo de distúrbios da coagulação associados à formação coágulos, como ocorre na trombose venosa profunda e na embolia pulmonar.

Autora do projeto, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) destaca que as mulheres constituem um grupo de especial atenção no que tange às trombofilias. “Isso porque o estado gestacional é um dos fatores que levam a distúrbios na coagulação", disse.

“A maior propensão das mulheres em desenvolver quadros clínicos relacionados com as trombofilias pode ser detectada por exames diagnósticos complementares e que permitem uma intervenção preventiva que amplia a proteção da gestante e do feto”, ressaltou.

“Atualmente, existem medicamentos e outros tratamentos bastante seguros para o uso na fase gestacional que viabilizam a prevenção da ocorrência de distúrbios na coagulação”, completou.

Tramitação
A proposta será encaminha às comissões da Câmara.

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