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Câmara aprova projeto que destina cargos ao Ministério Público Militar

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Murilo Galdino, relator da proposta A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma 23 cargos v...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/03/2023 às 18h30
Câmara aprova projeto que destina cargos ao Ministério Público Militar
Murilo Galdino, relator da proposta - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma 23 cargos vagos de analista do Ministério Público da União (MPU) em 4 cargos de procurador e 2 de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), para o Projeto de Lei 2969/22, da Procuradoria-Geral da República. O deputado acrescentou o termo “vagos” no texto a fim de deixar claro que a transformação envolve cargos não ocupados atualmente.

O relator aceitou emendas da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) a fim de acrescentar, entre outros pontos, o exercício desses cargos em comissão apenas por servidor efetivo e a condição de essencial à atividade jurisdicional para os cargos de analista e técnico do Ministério Público da União.

A partir da transformação do projeto em lei, o ingresso na carreira pelo cargo de técnico precisará de curso superior. Em razão disso, aqueles que já ganham o Adicional de Qualificação (AQ), por terem curso superior e ingressado com a exigência de formação de nível médio, receberão o valor (5% do vencimento básico) na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).

Titulações adicionais (especialização, mestrado ou doutorado) com valores maiores de AQ não poderão ser acumuladas com essa VPNI.

Incorporação de quintos
Outra emenda aceita retorna com o pagamento dos chamados “quintos” por fora de reajustes da tabela de vencimentos. Essas parcelas e outras consideradas como VPNI, ainda que incorporadas aos proventos ou pensões dos servidores do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, como o último proporcionado pela Lei 14.524/23.

Os quintos são parcelas equivalentes ao mínimo de 1/5 de cargos em comissão exercidos pelos servidores efetivos que eram incoporadas ao salário antes da reforma do estatuto do servidor (Lei 8.112/90).

Erika Kokay comemorou a aprovação das emendas. “Corrigimos as injustiças cometidas contra servidores que acreditaram em seus órgãos e foram prejudicados. Além disso, a exigência de nível superior para os técnicos é apoiada inclusive pela Procuradoria-Geral”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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