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Agência está com tomada de subsídios aberta sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto até 6 de junho

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) continua recebendo as sugestões da sociedade para a Tomada de Subsídios nº 03/2023. As ideias...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
16/05/2023 às 14h55
Agência está com tomada de subsídios aberta sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto até 6 de junho
Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 03/2023

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) continua recebendo as sugestões da sociedade para a Tomada de Subsídios nº 03/2023. As ideias recebidas até as 18h do dia 6 de junho, uma terça-feira, serão parte do processo de planejamento da norma de referência sobre condições gerais para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essas sugestões devem ser feitas por meio do Sistema de Participação Social da ANA em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/133 , conforme aviso publicado no Diário Oficial da União em 8 de maio.

As propostas sugeridas para a Tomada de Subsídios nº 03/2023 ajudarão a ANA a planejar a elaboração da norma de referência (NR) sobre as condições gerais para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário – sobretudo nas questões de atendimento ao público; medição, faturamento e cobrança por esses serviços. Desse modo, a Tomada de Subsídios é voltada sobretudo para os públicos envolvidos na temática, como: usuários dos serviços de água e esgoto, prestadores desses serviços e entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital) de saneamento básico.

Essa norma de referência será produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas, já que a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA , sobre normas de referência de saneamento básico, que é um instrumento de planejamento regulatório com vigência de 2022 a 2024. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. A Agenda também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Para mais informações, envie e-mail para andre.petry@ana.gov.br .

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão deRaylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn

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