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MP aciona Agerba, Estado e Município de Salvador por irregularidades no transporte metropolitano

Mesmo com o ajuizamento da ação, o MP está buscando solucionar a questão por meio de audiência de conciliação com o Estado e o Município.

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Bahia Noticias
04/08/2023 às 10h51
MP aciona Agerba, Estado e Município de Salvador por irregularidades no transporte metropolitano
Foto: Reprodução

Irregularidades identificadas no sistema de transporte intermunicipal metropolitano de Salvador levaram o Ministério Público estadual a ajuizar, nesta quarta-feira (2), ação civil pública contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação do Estado da Bahia (Agerba), o Estado e o Município. No documento, as promotoras de Justiça Rita Tourinho e Andréa Borges explicam que o MP busca solucionar a questão desde o ano de 2017, quando a Agerba já indicava a abertura de procedimento licitatório, que, até este ano de 2023, nunca foi realizado. Mesmo com o ajuizamento da ação, o MP está buscando solucionar a questão por meio de audiência de conciliação com o Estado e o Município.

Na ação, o MP solicita à Justiça deferimento de medida liminar que determine à Agerba a desativação das linhas metropolitanas que adentram no município de Salvador pela orla, hoje indevidamente operada pela empresa Costa Verde, que poderão operar até o aeroporto. Além disso, a desativação das linhas operadas através de ônibus elétrico, que concorrem indevidamente com o transporte urbano pelo STCO, que já opera linhas no mesmo itinerário; a abertura de chamamento público voltado à contratação emergencial, até que seja concluído o procedimento licitatório para todo subsistema metropolitano, cuja previsão para abertura do certame é maio de 2025 e para assinatura dos contratos, fevereiro de 2026.

As promotoras de Justiça solicitam ainda que seja determinado ao Município que assuma a operação das linhas que transitam pela orla marítima de Salvador apresentando, no prazo de 60 dias, o cronograma de implementação no prazo de 90 dias do deferimento da liminar. Também que apresente, no prazo de 60 dias, as linhas que realizam os itinerários hoje realizados pelos ônibus elétricos, demonstrando o total atendimento da população.

Rita Tourinho e Andréa Borges explicam que é preciso ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus na região metropolitana aos parâmetros previstos na Constituição, na lei, na defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa, permitindo-se, com isso, incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população baiana, além de assegurar-se a modicidade tarifária e efetiva fiscalização do serviço prestado. “Todo o histórico da prestação desse serviço na região metropolitana aponta para a construção de um modelo de prestação ineficiente e de baixa qualidade, prejudicando, inclusive, os outros tipos de modais, com destaque do metrô, que também integra com o transporte metropolitano por ônibus”, afirmam elas. 

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