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Prazos para pagar IPVA vencem na próxima semana para placas de finais 9 e 0

Vencem na próxima semana os prazos para os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 pagarem a quinta e última parcela do Imposto sobre ...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Secom Bahia
25/11/2022 às 18h05
Prazos para pagar IPVA vencem na próxima semana para placas de finais 9 e 0
Foto: Reprodução/Secom Bahia

Vencem na próxima semana os prazos para os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 pagarem a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou então quitarem o tributo em parcela única, sem desconto. Os vencimentos são nos dias 29 (placa final 9) e 30 (placa 0). Para realizar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Os veículos com placas de finais 1 a 6 que não efetuaram o pagamento do Imposto já foram notificados, e as outras placas deverão entrar na mesma situação em breve. Nestes casos, para quitar o licenciamento, o contribuinte deve primeiro pagar o IPVA notificado. Só após a quitação, é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), expedido pelo SAC Digital.

O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado ( www.sefaz.ba.gov.br ), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para  faleconosco@sefaz.ba.gov.br .

Licenciamento completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar, também, débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.

Outro alerta é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento.

O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo endereço  www.sacdigital.ba.gov.br . Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Para mais informações, acesse  www.detran.ba.gov.br .

Fonte: Ascom Sefaz-BA

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