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Prefeito de Mata de São João perde mais uma ação judicial movida contra um jornalista

Decisão do TRE-BA reafirma a liberdade de imprensa e a importância de um jornalismo ético e comprometido com os fatos

13/11/2024 às 14h02 Atualizada em 13/11/2024 às 16h57
Por: Redação
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Foto: Arquivo / É Notícias
Foto: Arquivo / É Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou, nesta terça-feira, mais uma vitória para o jornalista Ramon Santos (DRT 0006448/BA), editor-chefe do énotícias. Pela segunda vez, o então candidato e reeleito prefeito de Mata de São João, Agostinho Batista dos Santos Neto, conhecido como Bira da Barraca, perdeu uma ação movida contra o profissional de imprensa.

A ação envolvia alegações de calúnia e difamação e foi movida pela defesa de Bira durante o período eleitoral, quando o então candidato à reeleição questionou as matérias publicadas por Ramon Santos. A defesa do prefeito alegou que as reportagens continham informações distorcidas sobre o uso de programas sociais para fins eleitorais, prejudicando a imagem de Bira e distorcendo fatos relacionados ao seu governo.

No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que o trabalho do jornalista foi realizado de acordo com os princípios do jornalismo ético, sem extrapolar os limites da liberdade de imprensa. O TRE-BA afirmou que as publicações estavam baseadas em relatos de moradores de Mata de São João, e que Ramon Santos, em nenhum momento, distorceu os fatos, mas cumpriu seu papel de informar a população com compromisso com os fatos.

Abaixo, fragmentos da decisão do TRE:

"Ora, desborda os limites do bom senso querer impedir, em um Estado Democrático de Direito, que sejam feitas críticas, mesmo que duras, ao mandatário de determinado partido, sob o fundamento de que tal prática implicaria em prejuízo à sua honra ou à sua imagem."

"Efetivamente, agentes políticos, candidatos, coligações e partidos não podem estar imunes às críticas advindas dos grupos políticos opositores ou da imprensa, uma vez que essas são salutares para o fomento do debate político e para o desenvolvimento da consciência crítica dos eleitores."

"Ressalte-se, ainda, que, nos termos da jurisprudência consolidada do TSE, ‘a livre manifestação do pensamento, veiculada nos meios de divulgação de informação disponíveis na internet, somente estará passível de limitação nos casos em que houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos’. E este, definitivamente, não é o caso dos autos."

"E é por isso que não merece reparos a decisão de origem."

"Diante do exposto, com fulcro no art. 47, XX, do Regimento Interno deste Tribunal, rejeito a preliminar e, no mérito, nego provimento ao recurso."

A decisão do TRE-BA pode ser compreendida como uma grande vitória para o jornalismo comprometido com os fatos. Essa é a segunda vez que Bira da Barraca perde em uma ação judicial movida contra o jornalista Ramon Santos. A decisão reforça o princípio de que a liberdade de imprensa é um pilar fundamental da democracia e que críticas ou denúncias feitas de maneira responsável devem ser preservadas.

O jornalismo ético, responsável e comprometido com os fatos segue firme em sua missão de cumprir seu papel de informar e trazer à tona os fatos que realmente importam para a população.

Confira abaixo a íntegra da decisão:

Clique aqui para ver o documento "DECISÃO.pdf"

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