A Justiça Eleitoral de primeira instância já havia indeferido o registro de candidatura de Domingos Tavares de Jesus. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu a decisão, alegando que a união estável não estava devidamente comprovada. O TSE discordou dessa interpretação, entendendo que as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) confirmavam o vínculo familiar e, consequentemente, a inelegibilidade.
Por unanimidade, os ministros do TSE acolheram o agravo regimental do Ministério Público e reafirmaram a vedação prevista na Constituição. A decisão reconheceu que a candidatura de Domingos Tavares de Jesus configurava tentativa de violação à norma constitucional e invalidou o registro.
Alguns fatos chamam atenção no encaminhamento desse processo.
O senhor Domingos Tavares de Jesus, por meio de seu advogado, deu entrada hoje (18), em um pedido de esclarecimentos ao Ministro André Mendonça, relator do processo, arguindo sobre seu direito em recorrer da decisão tomada pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral. No mesmo dia (18), o Ministro, de forma célere, disponibilizou os documentos solicitados.
Contudo, mesmo havendo a possibilidade de recurso por parte do senhor Domingos, não haveria qualquer mudança em sua situação eleitoral. O único risco aparentemente envolvido nos desdobramentos desta situação seria uma eminência da anulação dos votos ora direcionados para a legenda partidária.
Ainda, Domingos Tavares de Jesus pertence ao quadro do PSDB, onde seus 743 votos ajudaram na eleição de João do Turismo (926 votos), Thiago Veloso (1047 votos), e Elinaldo Santana (1580 votos), todos do PSDB. Caso os votos do senhor Domingos sejam anulados, o PSDB pode vir a perder uma ou mais cadeiras na Câmara de Vereadores.
Realizando uma contagem meramente transversal, caso os votos do senhor Domingos Tavares sejam anulados, o provável beneficiado dessa anulação de votos seria o vereador Beto do Amado Bahia (União Brasil), que com seus 890 votos, e do mesmo partido do prefeito eleito (União Brasil), poderia ajudar ao próprio partido a manter uma maior representatividade dentro da Câmara de Vereadores em conjunto com Neném de Dadinho (União Brasil), único representante do partido a ser eleito.
Quando uma decisão é restaurada, as consequências dependem do que foi decidido na decisão original e das leis envolvidas. No caso específico do indeferimento de registro de candidatura, a restauração significa que o indeferimento volta a ter efeito legal. Portanto, Domingos Tavares de Jesus não poderia ser considerado candidato para as eleições de 2024, conforme a decisão judicial em primeira instância.
Se ele já tiver recebido votos, esses votos, em tese, não seriam válidos, pois ele não seria mais considerado candidato após a decisão restaurada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou a Justiça Eleitoral, em casos assim, podem determinar a anulação dos votos recebidos por um candidato que teve o registro indeferido, o que implica na perda da validade desses votos.
O processo de anulação de votos e as implicações legais dependem do contexto específico da eleição e da legislação eleitoral vigente, mas, em geral, votos dados a um candidato com registro indeferido são desconsiderados.
As informações sobre a restauração de decisões e as consequências para o registro de candidatura e votos se baseiam na legislação eleitoral brasileira, principalmente no que diz respeito à inelegibilidade e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Abaixo algumas fontes e os fundamentos legais:
Artigo 14, § 7º, da Constituição Federal: Estabelece a inelegibilidade reflexa, que pode ocorrer quando um candidato é parente de um chefe do Executivo ou outro candidato em circunstâncias que possam influenciar a eleição. Quando um registro de candidatura é indeferido com base nesse dispositivo, isso implica que a candidatura é considerada inelegível.
Súmula-TSE nº 30: O Tribunal Superior Eleitoral tem uma súmula que define que a inelegibilidade reflexa por parentesco se aplica de forma rígida e precisa, e deve ser observada nas decisões eleitorais.
Jurisprudência do TSE: O TSE tem decisões recorrentes sobre a inelegibilidade e os efeitos do indeferimento de registro de candidatura, incluindo a anulação de votos dados a candidatos cujo registro foi indeferido.
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): A Lei das Eleições trata dos requisitos e efeitos legais relacionados ao registro de candidatura e à inelegibilidade, incluindo a possibilidade de anulação de votos e a decisão sobre a validade das candidaturas.
O TSE em suas decisões também tem abordado as implicações legais da inelegibilidade, incluindo os casos de votos anulados quando um candidato não tem seu registro de candidatura aprovado. Mais detalhes podem ser consultados diretamente nas resoluções do TSE e em decisões específicas da jurisprudência.
A redação do énoticias entrou em contato via e-mail com o TSE buscando maiores informações sobre os possíveis desdobramentos deste processo. Em resposta, foi informado que “o processo ainda não concluiu o trânsito em julgado. O TSE não se manifesta sobre casos em julgamento.”
O énoticias traz aqui uma interpretação jornalística sobre os fatos e as notícias envolvendo o tema em epígrafe, entendendo ser uma pauta de grande relevância e interesse geral.
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