O acordo de delação premiada da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli e do seu filho, Vasco Rusciolelli, anulado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, previa uma série de benefícios para a magistrada. Com a rescisão, confirmada pelo jornal Folha de S.Paulo, lembre os termos que haviam sido firmados com a desembargadora.
A determinação do STJ atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que os colaboradores deixaram de cooperar com as investigações, não comparecendo às audiências, sem apresentar qualquer justificativa. Ainda, segundo o MPF, mãe e filho informaram que, havendo insistência nas suas oitivas, fariam uso do direito ao silêncio.
Eles também resistiram, por exemplo, a pagar parcelas da multa prevista no acordo e a alienarem bens, como um imóvel na Praia do Forte, em Mata de São João, avaliado em R$ 4,5 milhões.
Sandra e Vasco passaram a ser investigados na Operação Faroeste com base nas declarações prestadas pelo advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira. Os dois tiveram prisão temporária decretada em março de 2020, posteriormente convertida em prisão preventiva. Em setembro, a desembargadora do TJ-BA e seu filho conseguiram prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
No ano seguinte, em 2021, a delação dos dois foi homologada pelo STJ. Em outubro do ano passado ela havia tentou a anulação do acordo alegando quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. Ela é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial.
O acordo estabelecia que Sandra Inês ficaria três anos em prisão domiciliar no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador. Nesse período ela continuou recebendo a remuneração do TJ-BA com valores acima do chamado teto constitucional – vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No primeiro ano da delação em vigor, a desembargadora foi proibida de se ausentar da sua residência, exceto com autorização do Juízo e em casos de emergências de saúde e familiares. Depois do primeiro ano ela foi autorizada a se ausentar da casa uma vez por semana entre 7h e 20h para trabalhar, não podendo ser no TJ-BA.
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