A nomeação de profissionais sem formação técnica específica para cargos de liderança em áreas como secretarias municipais e estaduais de obras públicas tem sido objeto de intenso debate entre especialistas e entidades de classe. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) posicionou-se recentemente contra a prática de nomeações políticas para funções técnicas de gestão e liderança, enfatizando a necessidade de profissionais habilitados nessas posições.
Segundo o Crea-PR, a ocupação de cargos técnicos por profissionais não especializados pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, aumentar custos e resultar em desperdício de recursos. A entidade destaca que engenheiros, agrônomos e geocientistas possuem a formação e expertise necessárias para decisões informadas e eficientes em suas áreas de atuação. Ao ocupar um cargo de Secretário de obras, mesmo que em um cargo político administrativo, este cargo prevê a formação predecessora bem como a experiencia comprovada para estar à frente de um tema técnico de grande relevância para a sociedade.
Esse posicionamento é sustentado pela Lei nº 5.194/1966, que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. A legislação estabelece que atividades técnicas de engenharia e agronomia são exclusivas de profissionais legalmente habilitados e registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs). A norma também define que tais atividades devem ser conduzidas sob responsabilidade técnica, o que significa que decisões em projetos, obras e serviços técnicos precisam ser supervisionadas por profissionais devidamente qualificados. A legislação visa proteger a sociedade contra riscos e prejuízos advindos de serviços técnicos mal executados por pessoas não qualificadas.
A presença de profissionais tecnicamente qualificados em cargos de liderança é fundamental para o desenvolvimento sustentável e seguro das cidades. Eles são responsáveis por garantir que projetos de infraestrutura atendam aos padrões de qualidade, segurança e eficiência, além de promoverem a correta aplicação dos recursos públicos.
O Crea-PR ressalta ainda que a nomeação de profissionais habilitados para cargos técnicos não apenas assegura a qualidade dos serviços, mas também contribui para a redução de custos e o combate ao desperdício de recursos. A entidade defende que a escolha de líderes técnicos deve ser baseada em critérios de competência e experiência, e não em indicações políticas.
A Resolução nº 1.025/2009 do Confea, que regula a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), também reforça a importância da habilitação técnica. A ART é um documento obrigatório para qualquer obra ou serviço técnico, assegurando que o profissional responsável seja devidamente qualificado e registrado no sistema Confea/Crea.
Em suma, a gestão eficiente de obras públicas requer a liderança de profissionais com conhecimento técnico e tecnológico adequados. A escolha de profissionais habilitados para cargos técnicos, em conformidade com a legislação vigente, é essencial para garantir a qualidade, segurança e eficiência dos projetos, além de promover o uso responsável dos recursos públicos. Por isso, especialistas e entidades como o Crea-PR reiteram a necessidade de priorizar a competência técnica na gestão de obras municipais.
Causa muita estranheza, por exemplo, alguns cargos essencialmente técnicos serem preenchido por pessoas alheias à formação e experiência necessária para aquele cargo, como por exemplo, um advogado assumir um cargo de secretário de obras, ou ao contrário, um engenheiro assumir uma posição de procurador do município sem a devida formação em direito e registro na OAB. A sociedade precisa estar atenta a essas práticas e os gestores públicos precisam entender que apesar de cargos políticos administrativos, a formação profissional, aliados a competências técnicas e experiência profissional são essenciais para a boa gestão pública.