A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou um pedido de investigação à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), após ele ter declarado, durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara, que desejava a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
As polêmicas declarações foram feitas enquanto o parlamentar comentava investigações sobre um suposto plano de assassinato contra Lula e Moraes. “Por mim, eu quero mais é que o Lula morra! Eu quero que ele vá para o quinto dos inferno! (sic) É um direito meu. Não vou dizer que vou matar o cara, mas eu quero que ele morra!”, afirmou Gilvan da Federal.
Em nota, a AGU destacou que as falas do deputado podem caracterizar os crimes de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e ameaça (artigo 147). Além disso, a Advocacia solicitou que seja analisado se as declarações ultrapassam os limites da imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela jurisprudência do STF.
O caso deve agora ser apurado pela PF e pela PGR, que decidirão se há elementos para abertura de um inquérito. Se comprovado o crime, o deputado poderá responder judicialmente, dependendo da interpretação sobre a extensão de sua imunidade como parlamentar.
A declaração do deputado gerou reações imediatas. Líderes de partidos de oposição ao PL repudiaram as falas, classificando-as como "irresponsáveis e antidemocráticas". Já aliados do deputado argumentam que suas palavras foram um "desabafo político", sem intenção de incitar violência.
O episódio ocorre em meio a um clima de tensão entre o governo Lula e setores do Congresso, especialmente após as investigações sobre supostos ataques a autoridades. O STF também tem sido alvo de críticas de parlamentares da direita, que acusam a corte de excesso de ativismo judicial.
Agora, a decisão sobre a investigação caberá às autoridades competentes, que deverão avaliar se as declarações do deputado configuram crime ou se estão protegidas pela imunidade parlamentar.