A Prefeitura de Salvador entrou na Justiça com o objetivo de suspender a aposentadoria de uma ex-servidora pública de 73 anos, alegando irregularidade na acumulação de proventos de aposentadoria. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da administração municipal, mantendo o benefício da servidora.
O processo foi iniciado na gestão do então prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto, o ACM Neto, que buscava revisar a concessão do benefício alegando que a acumulação indevida de aposentadorias configuraria flagrante inconstitucionalidade, e que, portanto, o prazo decadencial de cinco anos para revisão do benefício não se aplicaria.
Por outro lado, o STF reafirmou o entendimento de que a administração tem um prazo máximo para revisar atos administrativos, conforme o Tema 445 da Corte, que prevê cinco anos para anular concessões de aposentadoria. No caso, a servidora aposentou-se em 2002, e o processo para suspender seu benefício foi aberto apenas em 2019, 17 anos depois.
O tribunal destacou ainda a boa-fé da servidora e sua idade avançada como fatores que reforçam a proteção ao direito adquirido, apontando que a suspensão abrupta do benefício seria desproporcional e prejudicial.
A decisão, proferida em Brasília no dia 13 de maio de 2025, reafirma a importância da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima para os servidores públicos, evitando a retirada retroativa de benefícios adquiridos e mantidos por longo tempo.
O jornalista Ramon Santos, do site É Notícias, teve acesso à decisão e ao processo RCL 78.507/BA, julgado na mesma data, que detalha os argumentos e fundamentos da decisão do STF. A reportagem tentou contato com as partes citadas, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.