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Justiça condena Ford a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos pelo fechamento de fábrica na Bahia

Decisão reconhece que montadora não negociou previamente com sindicato antes de encerrar atividades na Bahia; indenização será paga após esgotados os recursos

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
05/08/2025 às 16h51 Atualizada em 05/08/2025 às 16h56
Justiça condena Ford a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos pelo fechamento de fábrica na Bahia
Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou a Ford a pagar indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, por não ter realizado negociação prévia com o sindicato da categoria antes de encerrar as atividades de sua fábrica de automóveis na Bahia. A decisão foi publicada na última sexta-feira (1º), mas ainda cabe recurso.

O pagamento da indenização só ocorrerá após o esgotamento de todos os prazos recursais. Somente depois será aberto o processo de execução na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, onde a ação teve origem. A destinação das verbas também será definida nessa etapa.

O dano moral coletivo busca reparar a sociedade pelos prejuízos causados. As compensações individuais aos trabalhadores estão sendo tratadas em ações específicas, tanto individuais quanto coletivas.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que comprovou que a montadora encerrou a produção de forma unilateral e sem diálogo prévio com o sindicato, descumprindo acordos coletivos e contratos firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O MPT demonstrou que só houve negociação coletiva após sua intervenção, com o ajuizamento da ação civil pública.

No julgamento realizado em 31 de julho de 2025, o Tribunal reconheceu que a Ford tinha obrigação de negociar previamente a demissão em massa e que a ausência dessa tratativa configurou falta de intervenção sindical anterior ao fechamento.

Desde o anúncio do encerramento das atividades, em 11 de janeiro de 2021, o MPT atua no caso por meio de um Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf). Ainda em 2021, o órgão obteve decisões liminares em Camaçari e Taubaté para garantir o diálogo com o sindicato, preservar empregos e salários e impedir o assédio negocial aos trabalhadores.

O recurso do MPT foi acolhido por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, sob relatoria do desembargador Edilton Meireles. Houve divergência apenas quanto ao valor da indenização fixada.

A reportagem procurou a Ford para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.

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