O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente uma Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, e a então secretária municipal de Saúde, Soraia Matos Cabral, por irregularidades na contratação emergencial de respiradores pulmonares durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13/08), sob a relatoria do conselheiro Paulo Rangel.
De acordo com o TCM, foram constatados sobrepreço e indícios de direcionamento na Dispensa de Licitação nº 007/2020, que resultou na compra de oito respiradores da empresa Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados pelo valor total de R$ 1,4 milhão. Cada equipamento custou R$ 175 mil, acima do praticado por outros fornecedores na mesma época, como Philips (R$ 138 mil), Empresa Brasileira Hospitalares (R$ 133.366,00) e BR Hospitalar (R$ 125.979,00).
Com base nesses dados, a equipe técnica do TCM calculou um dano ao erário de R$ 775.040,00, dos quais R$ 331.252,10 pagos com recursos próprios do município devem ser ressarcidos solidariamente pelos gestores. Do valor total da contratação, 57,26% foram pagos com recursos do SUS e 42,74% com recursos municipais.
Os auditores verificaram ainda que as cotações de preço a outros fornecedores foram solicitadas após atos essenciais da contratação, como a certificação do valor estimado, o parecer jurídico e a assinatura do contrato com a empresa vencedora. Além disso, a empresa contratada não possuía atividade registrada compatível com a venda de equipamentos médicos, e o termo de referência especificava de forma restritiva um modelo de respirador, limitando a concorrência e direcionando o certame.
O TCM aplicou multa de R$ 3 mil para cada gestor e determinou o envio do processo ao Ministério Público Estadual e Federal para investigação de possível ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também opinou pela procedência da Tomada de Contas Especial.
Cabe recurso da decisão.