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Prefeitura de Dias d’Ávila entrega fiscalização de contrato milionário à própria contratada

Sem auditoria independente, Prefeitura paga quase R$ 2 milhões com base em relatórios fornecidos pela própria empresa contratada

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
27/08/2025 às 00h51 Atualizada em 27/08/2025 às 01h18
Prefeitura de Dias d’Ávila entrega fiscalização de contrato milionário à própria contratada
Foto: Ramon Santos / É Notícias

Um contrato de R$ 1.996.000,00, celebrado por dispensa de licitação, entre a Prefeitura de Dias d’Ávila e a empresa Recycle Waste Energy Tratamento de Resíduos Ltda., responsável pelo serviço de "recepção, tratamento e destinação de resíduos sólidos e entulhos" do município, contém uma cláusula que levanta sérios questionamentos sobre a efetividade da fiscalização pública: a contratada é quem emite os próprios comprovantes de execução do serviço.

Ou seja, a própria empresa é quem se fiscaliza e diz quanto a Prefeitura deve pagar a ela.

O contrato nº 016/2025, celebrado em março de 2025 com vigência de 12 meses, designa formalmente um fiscal do município (Portaria nº 002/2025). No entanto, a Cláusula 15.2.3 estabelece que a conferência da quantidade de resíduos destinados ao aterro – e, consequentemente, o valor a ser pago pela Prefeitura – será feita exclusivamente a partir de tickets de pesagem e relatórios mensais fornecidos pela própria Recycle Waste.

Foto: Reprodução / Contrato nº 016/2025

Esse modelo, chamado de “fiscalização dependente”, significa que o município abre mão de verificações independentes, auditorias externas ou inspeções surpresa, confiando unicamente nos dados autodeclarados pela empresa.

“Esse arranjo cria um conflito de interesses insustentável. Como a empresa é paga por tonelada, ela tem um incentivo direto para reportar volumes maiores do que os reais. Sem controle externo, abre-se espaço desde falhas operacionais, como balanças descalibradas, até fraudes deliberadas, como a duplicação de pesagens ou a criação de ‘lixo fantasma’”, afirmou um auditor público ouvido pela reportagem, sob condição de anonimato.

O contrato foi celebrado por dispensa de licitação (nº 06/2025), amparada pelo inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21, que trata de casos emergenciais. O pagamento será feito mensalmente, conforme medição atestada pelo fiscal do município, que, por sua vez, se baseia nos relatórios emitidos pela empresa.

Procurada, a Prefeitura de Dias d’Ávila não se pronunciou nem respondeu aos questionamentos do É Notícias, incluindo solicitações de esclarecimento sobre a cláusula que permite à contratada gerar seus próprios comprovantes de execução e sobre as justificativas que embasaram a celebração do contrato em caráter emergencial. O espaço segue aberto para que a administração municipal se manifeste a qualquer momento.

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