
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu investigação para apurar a compra de duas propriedades rurais em Mata de São João, região metropolitana de Salvador, por um brasileiro naturalizado casado com uma cidadã japonesa. O caso acendeu discussões sobre a legalidade da transação, já que a legislação brasileira impõe restrições à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e pessoas vinculadas a eles por casamento.
A apuração teve início a partir de um ofício enviado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que comunicou a aquisição das terras. As propriedades somam, juntas, 50,92 hectares, divididas em áreas de 25,58 hectares e 25,34 hectares.
De acordo com a lei federal, a compra de terras por estrangeiros é limitada pelo Módulo de Exploração Indefinida (MEI) da região. Em Mata de São João, cada MEI equivale a 5 hectares, sendo permitido que estrangeiros adquiram até três módulos — o equivalente a 15 hectares. A transação investigada ultrapassa em mais de três vezes esse limite legal, devido à condição conjugal do comprador.
Diante da possível irregularidade, o MP-BA solicitou providências ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A Corregedoria do tribunal determinou que o oficial do Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Mata de São João fosse notificado para prestar esclarecimentos. O cartório enviou defesa e documentação relacionada ao caso.
Em despacho recente, o magistrado corregedor do TJ-BA determinou que o Ministério Público seja informado sobre as manifestações do cartório e que se pronuncie sobre as informações em até 10 dias.
O processo segue em análise e pode estabelecer um precedente relevante sobre a aplicação da legislação que regula a compra de terras por estrangeiros no Brasil, um tema cada vez mais sensível diante do crescente interesse internacional por propriedades rurais no país.