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João Gualberto é absolvido em ação de improbidade em Mata de São João

Justiça Federal considerou improcedente acusação de má aplicação de verbas municipais em 2009

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
19/09/2025 às 12h20 Atualizada em 19/09/2025 às 13h01
João Gualberto é absolvido em ação de improbidade em Mata de São João
Foto: Reprodução / BNews

O ex-prefeito de Mata de São João, João Gualberto Vasconcelos, foi absolvido em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Município. A ação investigava suposta má aplicação de recursos municipais destinados à educação em 2009, especificamente na compra e distribuição de cestas básicas para professores e famílias da cidade.

Inicialmente, a acusação apontava que os recursos utilizados teriam sido provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), o que configuraria irregularidade legal. Contudo, durante a investigação, ficou comprovado que os valores utilizados não vieram do FUNDEB nem do MDE (Manutenção e Desenvolvimento da Educação), mas de recursos próprios do município, devidamente alocados no orçamento da Secretaria de Educação.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e a documentação apresentada pelo MPF confirmaram que o gasto estava dentro das normas legais e que o percentual mínimo constitucional para a educação, de 25% da receita municipal, foi cumprido. Assim, a juíza federal Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi considerou que não houve desvio de finalidade ou prática de conduta ímproba, julgando o pedido improcedente e extinguindo o processo.

A decisão ainda passará pelo duplo grau de jurisdição, conforme a legislação vigente à época, o que significa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região revisará a sentença.

Com o encerramento do julgamento em primeira instância, João Gualberto permanece sem condenações relacionadas ao caso, concluindo, ao menos por enquanto, o processo que se arrastava desde 2017.

Clique aqui para ver o documento "1003987-60.2017.4.01.3300_2209774687.pdf"

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