
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou inconstitucionais 12 cargos comissionados da Prefeitura de Dias D’Ávila deve provocar uma mudança profunda na estrutura administrativa e nas contas públicas do município.
Segundo levantamento feito pelo É Notícias com base na folha de pagamento de agosto de 2025, mais de 200 servidores ocupam cargos criados pela Lei Municipal nº 330/2009, considerados sem atribuições claras e específicas — motivo que levou o TJ-BA a ordenar sua extinção até dezembro de 2025.
Com a exclusão dessas funções, a Prefeitura deixará de gastar aproximadamente R$ 963,9 mil por mês, o que representa quase R$ 12 milhões por ano em economia aos cofres públicos.
A análise do É Notícias identificou os seguintes cargos e valores médios de remuneração que serão afetados pela decisão judicial:
| Cargo | Quantidade (aproximada) | Base Prev (R$) | Salário Bruto Médio (R$) |
|---|---|---|---|
| Assessor “A” | cerca de 48 | 1.518,00 | 3.034,48 |
| Assessor “B” | cerca de 27 | 2.000,00 | 5.000,00 |
| Subsecretário | 5 | 3.627,05 | 10.144,16 |
| Assessor Especial | 8 | 3.185,88 | 7.964,70 |
| Gerente | cerca de 25 | 3.986,04 | 6.061,26 |
| Coordenador | cerca de 33 | 2.549,41 | 3.500,34 |
| Chefe de Cerimonial | 1 | 2.549,41 | 6.000,04 |
| Assessor Jurídico | 5 | 2.549,41 | 6.927,93 |
| Assessor de Imprensa | 1 | 1.911,76 | 3.001,46 |
| Coordenador Administrativo | cerca de 33 | 2.549,41 | 5.000,16 |
| Oficial de Gabinete | cerca de 30 | 1.518,00 | 3.106,28 |
Custo mensal estimado: aproximadamente R$ 963.970,99
Prazo para exonerações: até dezembro de 2025
O julgamento foi relatado pela Desembargadora Maria da Purificação Silva e acompanhou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cargos comissionados só podem existir para chefia, direção ou assessoramento, e devem ter funções descritas na lei que os criou.
Em abril de 2025, o TJ-BA certificou o trânsito em julgado da decisão, o que a torna definitiva e sem possibilidade de recurso.
O município foi intimado a cumprir integralmente a determinação, sob pena de descumprimento de ordem judicial e improbidade administrativa caso mantenha servidores nos cargos após o prazo estabelecido.
Conforme revelado pelo É Notícias na reportagem anterior, fontes do governo municipal afirmaram que muitos desses cargos eram usados para cumprir acordos políticos e abrigar aliados.
“Esses cargos viraram instrumentos de barganha. Há funções que existem só no papel”, afirmou uma das fontes sob anonimato.
Ainda segundo apuração, a maioria dos ocupantes tem parentesco direto ou indireto com o prefeito, o vice e o presidente da Câmara, e há esposas de secretários atuando como assessoradas nas mesmas secretarias, o que reforça o caráter político e familiar das nomeações.
O caso mais emblemático é o do filho do presidente da Câmara, Júnior do Requeijão, nomeado como subsecretário de Desenvolvimento e Proteção Social, cargo que agora será extinto.
Fontes internas relatam que o jovem raramente comparece à secretaria e é apontado como possível sucessor político do pai, que pretende disputar a Prefeitura em 2028.
Após a decisão, interlocutores próximos à gestão confirmaram que a Prefeitura e a Câmara já discutem a criação de novas funções para reacomodar os aliados e preservar acordos políticos.
Contudo, qualquer nova lei precisará conter a descrição detalhada das atribuições, sob pena de ser novamente questionada na Justiça.
Com a decisão definitiva, a Prefeitura de Dias D’Ávila deverá exonerar todos os ocupantes dos cargos atingidos até dezembro de 2025 e encerrar as nomeações vinculadas à Lei nº 330/2009.
Somente após aprovar uma nova lei com atribuições claramente descritas será possível recriar cargos de chefia e assessoramento de forma legal.
Caso contrário, a gestão municipal poderá responder por improbidade administrativa e sanções judiciais.