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Mais de 200 servidores da Prefeitura de Dias D’Ávila serão exonerados após decisão do TJ-BA

Decisão derruba cargos comissionados considerados inconstitucionais e pode gerar economia de quase R$ 12 milhões por ano

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
27/10/2025 às 10h05 Atualizada em 27/10/2025 às 21h20
Mais de 200 servidores da Prefeitura de Dias D’Ávila serão exonerados após decisão do TJ-BA
Foto: Reprodução

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou inconstitucionais 12 cargos comissionados da Prefeitura de Dias D’Ávila deve provocar uma mudança profunda na estrutura administrativa e nas contas públicas do município.

Segundo levantamento feito pelo É Notícias com base na folha de pagamento de agosto de 2025, mais de 200 servidores ocupam cargos criados pela Lei Municipal nº 330/2009, considerados sem atribuições claras e específicas — motivo que levou o TJ-BA a ordenar sua extinção até dezembro de 2025.

Com a exclusão dessas funções, a Prefeitura deixará de gastar aproximadamente R$ 963,9 mil por mês, o que representa quase R$ 12 milhões por ano em economia aos cofres públicos.

A análise do É Notícias identificou os seguintes cargos e valores médios de remuneração que serão afetados pela decisão judicial:

Cargo Quantidade (aproximada) Base Prev (R$) Salário Bruto Médio (R$)
Assessor “A” cerca de 48 1.518,00 3.034,48
Assessor “B” cerca de 27 2.000,00 5.000,00
Subsecretário 5 3.627,05 10.144,16
Assessor Especial 8 3.185,88 7.964,70
Gerente cerca de 25 3.986,04 6.061,26
Coordenador cerca de 33 2.549,41 3.500,34
Chefe de Cerimonial 1 2.549,41 6.000,04
Assessor Jurídico 5 2.549,41 6.927,93
Assessor de Imprensa 1 1.911,76 3.001,46
Coordenador Administrativo cerca de 33 2.549,41 5.000,16
Oficial de Gabinete cerca de 30 1.518,00 3.106,28

Custo mensal estimado: aproximadamente R$ 963.970,99
Prazo para exonerações: até dezembro de 2025

O julgamento foi relatado pela Desembargadora Maria da Purificação Silva e acompanhou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cargos comissionados só podem existir para chefia, direção ou assessoramento, e devem ter funções descritas na lei que os criou.

Em abril de 2025, o TJ-BA certificou o trânsito em julgado da decisão, o que a torna definitiva e sem possibilidade de recurso.

O município foi intimado a cumprir integralmente a determinação, sob pena de descumprimento de ordem judicial e improbidade administrativa caso mantenha servidores nos cargos após o prazo estabelecido.

Conforme revelado pelo É Notícias na reportagem anterior, fontes do governo municipal afirmaram que muitos desses cargos eram usados para cumprir acordos políticos e abrigar aliados.

“Esses cargos viraram instrumentos de barganha. Há funções que existem só no papel”, afirmou uma das fontes sob anonimato.

Ainda segundo apuração, a maioria dos ocupantes tem parentesco direto ou indireto com o prefeito, o vice e o presidente da Câmara, e há esposas de secretários atuando como assessoradas nas mesmas secretarias, o que reforça o caráter político e familiar das nomeações.

O caso mais emblemático é o do filho do presidente da Câmara, Júnior do Requeijão, nomeado como subsecretário de Desenvolvimento e Proteção Social, cargo que agora será extinto.

Fontes internas relatam que o jovem raramente comparece à secretaria e é apontado como possível sucessor político do pai, que pretende disputar a Prefeitura em 2028.

Após a decisão, interlocutores próximos à gestão confirmaram que a Prefeitura e a Câmara já discutem a criação de novas funções para reacomodar os aliados e preservar acordos políticos.
Contudo, qualquer nova lei precisará conter a descrição detalhada das atribuições, sob pena de ser novamente questionada na Justiça.

Com a decisão definitiva, a Prefeitura de Dias D’Ávila deverá exonerar todos os ocupantes dos cargos atingidos até dezembro de 2025 e encerrar as nomeações vinculadas à Lei nº 330/2009.
Somente após aprovar uma nova lei com atribuições claramente descritas será possível recriar cargos de chefia e assessoramento de forma legal.

Caso contrário, a gestão municipal poderá responder por improbidade administrativa e sanções judiciais.

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