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Segundo o MPT, o caso teve início a partir de denúncias de trabalhadores que atuavam em condições precárias, sem acesso a banheiros, locais de refeição ou descanso, e sem equipamentos de proteção individual (EPIs). Um laudo pericial elaborado durante a investigação confirmou as irregularidades e apontou a falta de infraestrutura mínima nos pontos de trabalho, além de riscos à saúde e à integridade física dos funcionários.
Apesar de a Prefeitura ter alegado que mantinha uma base operacional com copa, banheiros e área de descanso, a perícia constatou que as estruturas eram insuficientes e não atendiam à legislação trabalhista. A magistrada ressaltou, em sua decisão, que o Município tem a responsabilidade direta de garantir condições seguras e dignas aos trabalhadores, sejam eles contratados diretamente ou por empresas terceirizadas.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou uma série de obrigações à Prefeitura, incluindo:
Fornecer gratuitamente EPIs adequados e em quantidade suficiente;
Disponibilizar banheiros em até 150 metros dos locais de trabalho, ou firmar convênios com estabelecimentos próximos;
Criar espaços cobertos e adequados para refeições e descanso;
Instalar abrigos contra chuva e sol para os trabalhadores que atuam a céu aberto;
Fiscalizar rigorosamente as empresas terceirizadas, garantindo o cumprimento integral das normas de segurança.
Em caso de descumprimento, a juíza fixou uma multa diária de R$ 1.000,00, que será revertida ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (FUNTRAD).
A decisão também expos a omissão política e administrativa da gestão municipal, composta por prefeito e vice-prefeito, ambos empresários, que — mesmo conhecendo as obrigações legais e a importância da segurança do trabalho — falharam em adotar medidas básicas de proteção aos servidores.
Enquanto isso, os vereadores do município, que têm o dever constitucional de fiscalizar o Executivo, permanecem em silêncio, mesmo após a confirmação judicial das irregularidades. Para muitos observadores, a sentença do Tribunal é um marco na luta por dignidade e respeito aos trabalhadores públicos de Dias d’Ávila, que há anos denunciam a precarização das condições de trabalho.
A Justiça considerou que o caso configura grave violação aos direitos fundamentais, comparando a realidade enfrentada pelos servidores a situações análogas à escravidão moderna, nas quais faltam condições mínimas de higiene, segurança e respeito humano.
“O Município é o responsável direto pelos serviços de limpeza e manutenção urbana, cabendo-lhe garantir o cumprimento das normas trabalhistas e a proteção da saúde e da dignidade dos trabalhadores”, destacou a juíza na sentença.
A decisão serve como alerta para a administração pública e para o Legislativo municipal, reforçando que o poder público não está acima da lei e deve responder por suas omissões.
 
  
  
  
  
  
  
 