
A Prefeitura de Dias D’Ávila elabora uma nova lei administrativa após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou inconstitucionais 12 cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 330/2009. Embora o discurso oficial seja de “adequação legal”, fontes ouvidas pelo É Notícias afirmam que a proposta busca manter acordos políticos e reacomodar aliados que hoje ocupam as funções extintas.
O É Notícias revelou com exclusividade, em outubro, a decisão do TJ-BA que derrubou os cargos e determinou a exoneração de mais de 200 servidores até dezembro de 2025, destacando que as funções não tinham atribuições definidas e eram utilizadas como instrumentos de apadrinhamento político.
Em nota enviada ao portal BNews, a Prefeitura afirmou que “adotará todas as medidas necessárias à correção da referida lei, por meio da elaboração e envio de um novo projeto de lei à Câmara Municipal para adequar a estrutura administrativa às exigências legais, com a descrição detalhada das atribuições de cada cargo em comissão”.
Nos bastidores, entretanto, o clima é de desconfiança e manobra política.
“A ideia é simples: vão mudar os nomes dos cargos, ajustar o texto e recolocar as mesmas pessoas. É uma forma de manter os acordos políticos que sustentam a gestão”, disse uma fonte ligada à Prefeitura sob condição de anonimato.
Outro servidor da área administrativa reforçou:
“Esses cargos sempre foram usados para atender compromissos políticos. A nova lei vem apenas para legalizar o que já é irregular na prática.”
A decisão do TJ-BA, relatada pela Desembargadora Maria da Purificação Silva, foi unânime e julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O Tribunal declarou inconstitucionais os cargos comissionados como subsecretário, assessor especial, coordenador, gerente, assessor jurídico, assessor de imprensa, assessor A e B, oficial de gabinete, entre outros.
De acordo com o acórdão, a lei municipal violava os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, por não descrever as atribuições específicas de cada função. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010, que determina que os cargos de confiança só podem ser criados para funções de chefia, direção e assessoramento, com descrição clara na própria lei.
O acórdão transitou em julgado em abril de 2025, tornando a decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. A Prefeitura tem até dezembro de 2025 para exonerar todos os ocupantes dos cargos extintos, sob pena de descumprimento de ordem judicial e improbidade administrativa.
Mesmo com a nova lei em elaboração, nenhum servidor poderá permanecer no cargo atual.
Juristas consultados pelo É Notícias explicam que a decisão do TJ-BA anulou os cargos existentes, o que significa que todos os ocupantes devem ser exonerados antes de qualquer reestruturação.
“A decisão judicial extingue os cargos e, consequentemente, as nomeações vinculadas a eles. Mesmo que a Prefeitura aprove uma nova lei, será necessário exonerar todos e, se quiser, nomear novamente conforme as novas regras”, explicou o jurista Marcos Tavares, especialista em Direito Administrativo.
Ou seja, a nova lei não poderá “manter” os atuais comissionados, apenas autorizar novas nomeações, desde que as funções sejam devidamente descritas e justificadas.
“Se o município tentar apenas rebatizar os cargos e manter as mesmas pessoas, estará violando a decisão e pode responder por descumprimento judicial”, reforçou o advogado.
Levantamento do É Notícias com base na folha de pagamento de agosto de 2025 aponta que os cargos atingidos pela decisão somam mais de 200 servidores, com custo mensal de cerca de R$ 963,9 mil e impacto anual superior a R$ 11,5 milhões.
Grande parte dos ocupantes tem vínculo político com o prefeito, o vice e o presidente da Câmara, além de parentes diretos de secretários e vereadores que exercem funções de assessoramento.
“Há esposas de secretários que trabalham nas mesmas pastas dos maridos, filhos de políticos em cargos de chefia e pessoas sem função clara. A máquina virou instrumento de manutenção de acordos”, comentou um servidor efetivo da área de recursos humanos.
O jurista Marcos Tavares também alertou que, caso a nova lei repita os vícios da anterior, o TJ-BA poderá intervir novamente e declarar inconstitucional o novo texto.
“Não há impedimento para que o município crie uma nova lei, mas ela precisa ser substancialmente diferente. Se a intenção for apenas trocar nomes e manter o mesmo grupo político, o Ministério Público poderá propor uma nova ação direta de inconstitucionalidade, e o Tribunal deverá intervir novamente.”
A decisão do TJ-BA teve efeito direto sobre a base de apoio do governo, atingindo indicações políticas de secretários e vereadores.
Um dos exemplos mais citados é o do filho do presidente da Câmara, Júnior do Requeijão, que ocupa o cargo de subsecretário de Desenvolvimento e Proteção Social — uma das funções derrubadas pela decisão judicial.
“É um símbolo da estrutura que o TJ questionou. O cargo não tem função clara e foi mantido apenas por arranjo político”, disse uma fonte do próprio governo.
Com o prazo de cumprimento se aproximando, a Prefeitura tenta ganhar tempo com a elaboração da nova lei, buscando equilibrar a obrigação de cumprir a decisão com a necessidade de preservar os compromissos políticos.
Enquanto o discurso oficial fala em “adequação administrativa”, juristas e servidores afirmam que a medida pode repetir o mesmo modelo político disfarçado de reforma legal.
“O TJ já apontou o erro, mas o município parece disposto a repetir o processo. O certo seria reduzir cargos e abrir concurso público, mas o interesse político fala mais alto”, avaliou um assessor parlamentar.
O É Notícias seguirá acompanhando o andamento da nova lei e os desdobramentos da decisão que, pela primeira vez, coloca em xeque a estrutura política e administrativa da Prefeitura de Dias D’Ávila.