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Sindicância para apurar supostas irregularidades se arrasta e concurso da Sefaz segue sem convocações em Dias d’Ávila

Prazo já foi prorrogado três vezes e aprovados continuam aguardando enquanto contratos temporários permanecem ativos

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
10/11/2025 às 18h42 Atualizada em 10/11/2025 às 19h19
Sindicância para apurar supostas irregularidades se arrasta e concurso da Sefaz segue sem convocações em Dias d’Ávila
Foto: Reprodução

O concurso público da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Dias d’Ávila, realizado em 2024 e homologado oficialmente em 9 de junho de 2025, segue sem convocações mais de cinco meses após sua validação. A homologação obriga o município a iniciar o provimento das vagas dentro do prazo legal de validade do certame, o que ainda não ocorreu.

Apenas um mês após a homologação, em 9 de julho de 2025, a Controladoria-Geral do Município instaurou uma sindicância administrativa para “apurar supostas irregularidades” no concurso. A portaria que abriu o procedimento não especifica qual irregularidade estaria sob análise, nem apresenta fundamentação técnica detalhada.

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Desde então, o procedimento vem sendo prorrogado sucessivamente pelo Gabinete do Prefeito:

  • 09/09/2025 — prorrogação por 30 dias

  • 14/10/2025 — nova prorrogação por 30 dias

  • 10/11/2025 — terceira prorrogação por mais 30 dias

Com essa nova extensão, a sindicância ultrapassa cinco meses sem conclusão, o que impede o avanço do processo de convocação dos aprovados e prolonga a indefinição sobre o preenchimento das vagas.

No cargo de Fiscal de Renda, o 2º colocado possui o mesmo sobrenome do vereador Thiago Saraiva.
Embora isso não configure prova de favorecimento, reforça a necessidade de divulgação integral dos autos, em respeito aos princípios da impessoalidade e da transparência.

Documentos comprovam que a Prefeitura mantém contratos temporários na área tributária, incluindo na função de Auxiliar de Tributação, cargo que possui aprovados aptos e aguardando nomeação.

A existência de temporários ocupando funções para as quais há candidatos aprovados aptos pode representar preterição e afronta ao princípio constitucional que rege o provimento de cargos via concurso público.

Uma liderança política local, que acompanha o caso e pediu para não ter o nome divulgado, afirma que o cenário tem componente político:

“O prefeito não vai convocar até entrarem na justiça. Você acha que ele vai perder lideranças que estão nessas vagas? Se convocar concursado agora, dá autonomia política para quem entra, e isso ele não quer.”

A avaliação reflete a percepção de que parte dos cargos da estrutura tributária pode estar sendo utilizada como espaço de apoio político, o que aumenta a pressão sobre a convocação dos aprovados.

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