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Justiça suspende benefícios vitalícios durante prisão de Bolsonaro

Com a decisão, assessores e veículos oficiais que foram colocados à disposição de Bolsonaro após ele deixar o cargo, em 2022, deverão ser suspensos

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
10/12/2025 às 22h56 Atualizada em 10/12/2025 às 23h01
Justiça suspende benefícios vitalícios durante prisão de Bolsonaro
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão dos benefícios vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro depois que ele deixou a presidência da República.

Com a decisão, assessores e veículos oficiais que foram colocados à disposição de Bolsonaro após ele deixar o cargo, em 2022, deverão ser suspensos pelo período em que o ex-presidente estiver cumprindo pena pela condenação na ação penal da trama que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na presidência..

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Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). O parlamentar pediu a suspensão dos benefícios, que são custeados pela Presidência da República e concedidos a todos os ex-presidentes.

Conforme a Lei 7.474/1986 , ex-presidentes têm direito a quatro servidores para atuarem na área de segurança, apoio pessoal e assessoramento, além de dois carros oficiais com motoristas.

Na ação, o vereador argumentou que os gastos com equipe de Bolsonaro no primeiro semestre deste ano foram de R$ 521 mil. Desde 2023, os gastos já somam R$ 4 milhões, segundo o político.

Ao analisar o caso, o juiz federal Pedro Pereira Pimenta entendeu que a continuidade dos benefícios pode provocar prejuízos aos cofres públicos.

“Registra-se que, se se mantém, com ônus para o erário, uma estrutura pessoal e logística desvinculada das finalidades que justificaram sua instituição, como dito, afronta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa”, disse o magistrado.

Cabe recurso contra a decisão.

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