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TRE-BA cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Dias d’Ávila

Decisão unânime reconheceu irregularidades na formação da chapa e anulou os votos do partido, resultando na perda dos mandatos e possível mudança na composição da Câmara Municipal

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
26/01/2026 às 20h22
TRE-BA cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Dias d’Ávila
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou os mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz Aguiar da Silva (PSD) no município de Dias d’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi motivada pela constatação de fraude à cota de gênero na composição da chapa partidária.

O julgamento teve como relator o desembargador Ricardo Maracajá, que destacou a obrigatoriedade do cumprimento da legislação eleitoral. A norma estabelece o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, com o objetivo de assegurar a participação efetiva das mulheres no processo político.

Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, houve irregularidade na formação da chapa, o que resultou na anulação dos votos do partido envolvido e, de forma consequente, na perda dos mandatos parlamentares.

Com a cassação, podem assumir as cadeiras na Câmara Municipal de Dias d’Ávila os suplentes Eduardo Cruel (PP) e Pastor Júnior (União Brasil).

De acordo com apuração do É Notícias, há a possibilidade de o vereador Joabe Palmeira não ficar inelegível. Já o partido da vereadora Maria Imperatriz Aguiar da Silva poderá ser declarado inelegível pelo período de oito anos.

A decisão do TRE-BA reforça que a cota de gênero é uma exigência legal e deve ser respeitada, como forma de garantir eleições justas, legais e democráticas.

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