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Justiça Eleitoral rejeita ação de cassação contra prefeito de Dias d’Ávila

Decisão julgou improcedente a ação e afastou os pedidos de cassação, inelegibilidade e multa contra Alberto Castro e o vice-prefeito Van da Farmácia

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
03/09/2026 às 09h05
Justiça Eleitoral rejeita ação de cassação contra prefeito de Dias d’Ávila
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça Eleitoral julgou totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada contra o prefeito de Dias d’Ávila, Alberto Castro, e o vice-prefeito, Van da Farmácia.

Com a decisão, foram rejeitados os pedidos de cassação dos diplomas, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa. O Juízo Eleitoral apontou a ausência de provas suficientes para comprovar as acusações apresentadas na ação.

A ação foi movida pela coligação adversária derrotada nas eleições de 2024. Durante o processo, segundo a decisão, a parte autora não produziu as provas necessárias, deixou de cumprir determinações judiciais e não apresentou alegações finais.

Na sentença, o juiz eleitoral destacou a fragilidade das acusações e a inexistência de elementos capazes de comprovar as supostas irregularidades.

A defesa de Alberto Castro e Van da Farmácia, por sua vez, apresentou os esclarecimentos, documentos e demonstrativos solicitados pela Justiça Eleitoral, demonstrando a regularidade dos atos questionados.

O Ministério Público Eleitoral também concluiu pela ausência de provas suficientes para responsabilizar o prefeito e o vice-prefeito.

Com a decisão, os diplomas de Alberto Castro e Van da Farmácia permanecem válidos, e ficam afastadas as sanções de cassação, inelegibilidade e multa.

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