
O comitê de campanha do deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), em Mata de São João, foi reaberto neste domingo (4), após o fechamento pela polícia durante a manhã. O É Notícias esteve no endereço e constatou que o espaço estava novamente aberto. Em decisão sobre o caso, a Justiça Eleitoral ressaltou que a existência e o funcionamento de um comitê, isoladamente, não caracterizam ilícito eleitoral.
A juíza Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling, da 185ª Zona Eleitoral, registrou: “O simples funcionamento de um comitê eleitoral em imóvel particular não é, isoladamente, suficiente para caracterizar ilícito eleitoral”. A magistrada ressaltou que a legislação permite esses espaços, desde que respeitadas as limitações da propaganda eleitoral.
A decisão escrita não determina o fechamento nem a lacração do imóvel. As providências impostas são voltadas à adequação da propaganda e à interrupção de atividades proibidas, como distribuição de santinhos e arregimentação de eleitores no dia da votação.
A representação foi apresentada pelo Diretório Municipal do União Brasil contra Rosemberg e eventuais responsáveis pelo comitê, situado na Rua Laurindo de Oliveira Régis, nº 158, no bairro Baixio, em frente ao Colégio Municipal Monsenhor Barbosa. O partido relatou movimentação de pessoas, faixas acima do tamanho permitido e material impresso espalhado nas proximidades.
Ao analisar as fotografias juntadas ao processo, a magistrada apontou a presença de faixas publicitárias na edificação. Como o endereço foi considerado um comitê secundário, aplicou o limite de 0,5 metro quadrado previsto na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
Após acolher o parecer do Ministério Público Eleitoral, a juíza determinou a intimação do candidato e/ou dos responsáveis para cessar imediatamente propaganda eleitoral externa, distribuição de santinhos ou arregimentação de eleitores no comitê. Também ordenou a retirada das peças acima da dimensão legal e a limpeza do local.
Um oficial de Justiça deverá registrar a situação por fotografias e/ou vídeos, inclusive os impressos espalhados nas vias próximas à escola, e identificar pessoas eventualmente envolvidas na distribuição ou no derramamento do material.
A magistrada explicou que sua atuação pelo poder de polícia tem caráter preventivo, voltado a fazer cessar condutas contrárias às regras eleitorais. A decisão não representa julgamento de mérito de sanções eleitorais nem impõe multa de forma sumária. Assim, o fechamento relatado não deve ser apresentado como comprovação automática de crime pelo candidato.
A cobertura eleitoral também registra um episódio envolvendo o vereador Thiago Veloso, apoiador de ACM Neto (União Brasil), na madrugada anterior à abertura das urnas. O É Notícias recebeu vídeos e relatos sobre santinhos do candidato lançados em frente a residências e locais ligados a opositores, incluindo o comitê e o carro da vereadora Kennya Potência.
Nos registros recebidos pelo portal, Thiago aparece dentro de um veículo. Segundo os relatos encaminhados à redação, moradores impediram a saída do carro após a ação com o material de campanha.
Ainda conforme os relatos recebidos, uma viatura compareceu ao local e permitiu que o vereador deixasse a área sem revista. Segundo essas informações, a guarnição teria considerado a situação resolvida no local. Essas afirmações sobre a atuação policial permanecem atribuídas aos relatos encaminhados ao portal.
O É Notícias mantém espaço aberto para os esclarecimentos da Polícia Militar sobre os procedimentos adotados nos dois episódios e para as manifestações dos envolvidos.