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Segue ao Plenário projeto que regulamenta profissão de salva-vidas

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CCJ) aprovou o PLC 42/2013, projeto que regulamenta a profissão de salva-vidas. A proposta é de autoria d...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Senado
20/12/2022 às 13h45
Segue ao Plenário projeto que regulamenta profissão de salva-vidas
Paulo Paim foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CCJ) aprovou o PLC 42/2013, projeto que regulamenta a profissão de salva-vidas. A proposta é de autoria do deputado  federal Nelson Pellegrino (PT-BA) e foi relatado na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Agora o texto segue para votação no Plenário do Senado.

O projeto reconhece como salva-vidas o profissional apto a realizar práticas preventivas, de resgate e salvamento em piscinas, lagos, rios, mar ou qualquer outro ambiente aquático. O PLC 42/2013 também usa o termo "guarda-vidas" para se referir a esse profissional.

Pelo texto, fica garantido o exercício da profissão aos que já a exercem. Paim afirma que isso evitará a proliferação de cursos com o objetivo único de regularizar a situação de salva-vidas que já atuam na área.

Para exercer a atividade, será necessário ser maior de 18 anos, ter saúde física e mental, ter ensino médio e demonstrar proficiência em corrida e natação por meio de avaliação prática. Além disso, o profissional precisará ser aprovado em curso profissionalizante específico com carga mínima de 160 horas ministrado por instituição pública ou privada (com a exceção de quem já exerce a profissão).

O texto determina que, entre as atribuições do salva-vidas, estão a de praticar sinalizações, prevenções, resgates e primeiros socorros em ambientes aquáticos; desenvolver ações preventivas e de educação junto à comunidade, visando orientar sobre riscos de afogamentos e acidentes aquáticos; e registrar ocorrências e cedê-las aos órgãos públicos competentes quando solicitadas.

A proposta também estabelece que a contratação dos salva-vidas é de responsabilidade do administrador do estabelecimento que possuir piscina ou parque aquático. E que os profissionais têm direito a identificação e uso de uniformes adequados à exposição a fatores do tempo em seu local de trabalho; e a equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros, segundo riscos inerentes à atividade, todos fornecidos pelo contratante, sem ônus ao contratado.

A jornada máxima prevista pelo texto será de 40 horas semanais. O projeto determina que terão direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial exclusivamente os salva-vidas que, no desempenho das funções, exponham-se a agentes nocivos. O texto prevê ainda que os profissionais terão direito a seguro de vida e acidentes.

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