25°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

Bolsonaro veta dedução no IR às doações a programas contra o câncer e para PCDs

O presidente Jair Bolsonaro vetou projeto aprovado recentemente no Parlamento que concede dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas a prog...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Senado
23/12/2022 às 12h05
Bolsonaro veta dedução no IR às doações a programas contra o câncer e para PCDs
Projeto da senadora Mara Gabrilli destinava recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) - Pedro Ventura/Agência Brasília

O presidente Jair Bolsonaro vetou projeto aprovado recentemente no Parlamento que concede dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas a programas a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência — PCDs (PL 5.307/2020). O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Pelo PL, o cidadão pode deduzir do IR as doações e patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das empresas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido. Os recursos deverão ser destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronas/PCD e o Pronon receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. Foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas epidemiológicas e clínicas.

Justificativa

Na mensagem de veto publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial, o governo alega que o PL 5.307/2020 é inconstitucional, pois acarreta renúncia de receitas sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois anos seguintes. O governo também alega que o PL 5.307/2020 "tampouco apresenta medidas compensatórias necessárias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) de 2022 e 2023.

O governo acrescenta que o PL 5.307/2020 causaria "insegurança jurídica, pois a ampliação do prazo de deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, causando discussões jurídicas”. Cabe agora ao Parlamento analisar o veto de Bolsonaro, em data ainda a ser definida.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
25°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 26°
26° Sensação
8.06 km/h Vento
80% Umidade
100% (4.81mm) Chance chuva
05h56 Nascer do sol
17h17 Pôr do sol
Domingo
26° 25°
Segunda
26° 25°
Terça
26° 24°
Quarta
25° 24°
Quinta
26° 25°
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,03%
Euro
R$ 5,88 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 329,453,41 +0,66%
Ibovespa
173,295,14 pts 0.76%
Publicidade