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Governo da Bahia flexibiliza medidas contra Covid-19

A secretaria ressaltou, no entanto, que o cenário é dinâmico e novas medidas podem ser recomendadas, se necessárias.

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Metro1
23/12/2022 às 14h44
Governo da Bahia flexibiliza medidas contra Covid-19
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Governo da Bahia publicou decreto que flexibiliza as medidas contra a Covid-19 na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. Dados da Secretaria da Saúde (Sesab) que baseiam a decisão apontam para um cenário de queda no número de casos ativos da doença. A secretaria ressaltou ainda que o cenário é dinâmico e novas medidas podem ser recomendadas, se necessárias.

O novo decreto indica que permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e as atividades em zonas rurais e urbanas, em locais públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

O uso de máscara de proteção segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque

A obrigatoriedade segue mantida também para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com COVID-19, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra COVID-19.

Além disso, visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacina, que deve ser feita com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

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