
A prefeitura de Camaçari conseguiu na Justiça uma liminar que impede o Sindicato dos Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Camaçari (Sispec) de ocupar prédios públicos na cidade. A decisão foi do juiz Daniel Falcão, da 2ª Vara da Fazenda Pública, na última sexta-feira (12).
O Sispec está em campanha salarial e chegou a ocupar o prédio da Câmara Municipal de Camaçari. A categoria reivindica reajuste linear para todos os professores, não apenas para quem recebe abaixo do piso nacional ou ingressou recentemente na rede municipal.
Segundo a liminar, o sindicato pode realizar reuniões pacíficas em lugares determinados, mas não pode impedir o funcionamento dos órgãos públicos municipais. A decisão também proíbe o ajuntamento a menos de 50 metros da entrada das repartições e prédios públicos, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.
No caso da Câmara Municipal, o acesso dos sindicalistas está permitido desde que respeitem as regras da Casa e as diretivas do presidente, o vereador Flávio Matos (União), sem atrapalhar os trabalhos legislativos.
O juiz Daniel Falcão argumentou que a ocupação de prédios públicos por movimentos de pressão se caracteriza como atentado à posse alheia e que as manifestações podem gerar risco ao direito de ir e vir de terceiros e ao funcionamento da máquina administrativa. Ele também considerou que a jurisprudência é favorável à proibição desse tipo de ação.