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Vai à sanção PL sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas

Segue para sanção presidencial o um projeto de lei que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se...

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA) Fonte: Agência Senado
24/11/2022 às 11h20
Vai à sanção PL sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas
Aprovada em 2018 pelo Senado e agora pela Câmara, projeto só depende da sanção presidencial para virar lei - Roque de Sá/Agência Senado

Segue para sanção presidencial o um projeto de lei que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar, dos sócios ou responsáveis, obrigações da empresa. O projeto (PLC 69/2014) teve votação final nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados, que decidiu não acatar as sugestões de mudança aprovadas no Senado. 

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto já havia sido aprovado pelo Senado em 2018, quando o então senador Armando Monteiro (PE) apresentou substitutivo ao texto original. Entre as sugestões, estava a que determinava que a desconsideração da pessoa jurídica poderia ocorrer quando houvesse má-fé dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, e não com a mera “má administração”, como constava no texto inicial. 

A redação aprovada pela Câmara define que a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Prazo para defesa

O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.

Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público. Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Administração pública

Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.

Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.

Com Agência Câmara de Notícias

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