A Justiça Eleitoral da 185ª Zona Eleitoral de Mata de São João decidiu indeferir o registro de candidatura de Domingos Tavares de Jesus, conhecido como Piu, para o cargo de vereador. A decisão foi proferida em resposta à impugnação que alegou a inelegibilidade do candidato devido ao seu vínculo familiar com o atual prefeito Bira da Barraca.
Domingos Tavares de Jesus, sogro do prefeito Bira da Barraca, havia sido impugnado sob a alegação de que sua filha, Jaqueline Almeida, mantém uma união estável com o prefeito, o que, segundo a legislação eleitoral, configuraria inelegibilidade reflexa para o candidato. A impugnação argumentou que o relacionamento entre Jaqueline e Bira era de união estável, o que violaria o artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que trata da inelegibilidade de parentes.
Em sua defesa, Tavares de Jesus argumentou que o relacionamento entre sua filha e o prefeito era apenas um namoro e não uma união estável. Alegou que, embora estejam esperando um filho e possam vir a constituir uma família no futuro, o relacionamento atual não se qualifica como união estável. A defesa solicitou o deferimento do registro da candidatura, rejeitando as acusações de inelegibilidade.
Durante o processo, foram ouvidas várias testemunhas, incluindo a própria Jaqueline Almeida e membros de sua família, que reiteraram a posição de que o relacionamento com o prefeito era apenas um namoro. Apesar disso, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da impugnação, alegando que as evidências apresentadas confirmavam a configuração de inelegibilidade.
O É Notícias havia anteriormente apontado a possibilidade de suspensão da candidatura de Domingos Tavares de Jesus, considerando as implicações legais do vínculo familiar com o prefeito Bira da Barraca. A decisão final da Justiça Eleitoral, que agora confirma a inelegibilidade do candidato, reforça a preocupação levantada pelo veículo de comunicação.
A decisão final da Justiça Eleitoral destacou que a documentação e os depoimentos mostraram que o prefeito Bira da Barraca e Jaqueline Almeida se apresentavam publicamente como um casal estável, o que configuraria uma união estável conforme a interpretação da legislação. A sentença ressaltou que o contexto fático e as declarações públicas feitas pelo prefeito e por Jaqueline não corroboravam a alegação de que se tratava apenas de um namoro.
Dessa forma, o registro de candidatura de Domingos Tavares de Jesus foi indeferido, com base na legislação que visa garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, prevenindo possíveis influências indevidas que poderiam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
A decisão reflete a interpretação rigorosa da legislação eleitoral sobre inelegibilidade e reafirma a necessidade de manter a integridade do processo eleitoral, evitando a possibilidade de influência indevida por parte de parentes de candidatos em cargos executivos.