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Venda de cigarro a criança pode virar crime com pena de até quatro anos

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
09/04/2026 às 11h55 Atualizada em 09/04/2026 às 11h58
Venda de cigarro a criança pode virar crime com pena de até quatro anos
Roberta Acioly leu o relatório de Angelo Coronel para o PL 6.161/2023, de Randolfe Rodrigues; texto vai à CCJ - Foto: VALTERJR

Vender ou fornecer cigarros — inclusive eletrônicos — para crianças e adolescentes poderá ser tipificado com crime, com pena de até quatro anos de prisão. A medida está no Projeto de Lei (PL) 6.161/2023 , aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto foi aprovado com emenda substitutiva do relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. O relatório foi lido na comissão pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta e prevê punição também para quem oferecer, entregar ou até prescrever esses produtos ao público infantojuvenil, mesmo que gratuitamente. A pena pode ser ampliada em casos específicos, como consumo do produto ou prática do crime em ambientes como escolas e hospitais. Atualmente a prática é punida apenas com detenção de dois a quatro anos, e não é tipificada, mas incluída genericamente entre "produtos cujos componentes possam causar dependência".

Angelo Coronel mudou o texto para adequar a pena ao padrão já previsto no ECA. Além da punição, o texto do relator estabelece a perda de bens e valores relacionados ao crime, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também prevê campanhas educativas sobre os riscos do uso de produtos fumígenos e a proibição de venda a menores.

Dados citados no parecer indicam que o acesso de adolescentes a produtos com nicotina ainda ocorre com facilidade, mesmo com restrições administrativas, o que reforça a necessidade de tipificação criminal da conduta.

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