Mesários e mesárias que não compareceram ao segundo turno das Eleições Municipais de Camaçari, realizado em 27 de outubro, têm até 26 de novembro para apresentar justificativa. A ausência, se não justificada, pode resultar em multas que vão de 50% até um salário-mínimo vigente na zona eleitoral, conforme previsto no artigo 124 do Código Eleitoral.
Para evitar a penalidade, os mesários ausentes devem entregar justificativa no cartório eleitoral de sua zona, incluindo um requerimento ao juiz eleitoral e documentos comprobatórios. O requerimento deve conter nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, zona, seção, endereço, telefone e os motivos da ausência, além de cópia de um documento com foto.
O juiz tem até cinco dias úteis para avaliar o pedido. Em caso de indeferimento, a multa será aplicada. Para servidores públicos que atuaram como mesários, a punição pode incluir suspensão de até quinze dias das atividades. Já as mesas receptoras que deixaram de funcionar pela ausência de mesários ou abandono dos trabalhos, sem justificativa em até três dias após a votação, podem enfrentar multas em dobro.
A Justiça Eleitoral alerta para a importância do cumprimento dessas obrigações, fundamentais para o processo democrático.
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