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TSE Torna Inelegível Candidato a Vereador em Mata de São João por Vínculo Familiar com o Prefeito

Ministro André Mendonça reformula decisão do TRE-BA e reafirma inelegibilidade do candidato a vereador, considerando a união estável entre o prefeito e a filha do candidato.

Ramon Santos (DRT-6448/BA)
Por: Ramon Santos (DRT-6448/BA)
14/11/2024 às 21h20 Atualizada em 16/11/2024 às 15h55
TSE Torna Inelegível Candidato a Vereador em Mata de São João por Vínculo Familiar com o Prefeito
Foto: Reprodução / TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (14), a decisão do ministro André Mendonça, que indeferiu o registro e declarou inelegível Domingos Tavares de Jesus, candidato a vereador nas eleições de 2024 em Mata de São João (BA). A decisão, tomada de forma unânime, foi fundamentada no vínculo familiar de Domingos, que é sogro do prefeito reeleito da cidade, Agostinho Batista dos Santos Neto.

No voto que apresentou nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça, relator do processo, reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia julgado não haver a existência de união estável entre o prefeito e Jaqueline Almeida, filha de Domingos Tavares, mesmo diante de flagrante inelegibilidade reflexa, nos termos do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal e do artigo 1º, inciso VII, parágrafo 3º, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

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Para o ministro Mendonça, as provas contidas no processo revelam a união estável entre Agostinho e Jaqueline, o que configura o grau de parentesco de Domingos com o prefeito reeleito. O relator destacou que, em vídeos extraídos das redes sociais do próprio prefeito, há referências a Jaqueline como “família, pessoa com quem estou vivendo, que vai ser minha esposa”, evidenciando o caráter público e estável do relacionamento.

O magistrado ressaltou, ainda, que o prefeito de Mata de São João estampa em suas redes sociais diversas fotos e vídeos com Jaqueline, demonstrando a relação de companheirismo e a clara intenção de constituir uma família, cumprindo, assim, os requisitos legais para a caracterização de uma união estável.

Em sua defesa, os advogados de Domingos Tavares argumentaram que o vínculo entre o prefeito e sua filha se tratava de um "namoro qualificado", sem as características legais de uma união estável. Contudo, o TSE seguiu a interpretação de Mendonça, que concluiu pela inelegibilidade de Tavares, com base nas disposições constitucionais e legais.

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